TRT1 - 0001116-50.2011.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JANAINA GONCALVES PORTO em 02/07/2025
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11/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0001116-50.2011.5.01.0245 RECLAMANTE: JANAINA GONCALVES PORTO RECLAMADO: ELSON BAPTISTA DA CUNHA - BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA - ME E OUTROS (7) DESTINATÁRIO(S): JANAINA GONCALVES PORTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para promover o andamento da execução, em 10 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas, por determinação do despacho de ID ba02b84.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA GONCALVES PORTO -
10/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GONCALVES PORTO
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06/06/2025 11:32
Expedido(a) alvará a(o) IVANILSON SILVA DOS SANTOS
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19/05/2025 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/05/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba02b84 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Uma vez que o alvará foi devolvido, conforme certidão, intime-se o executado Ivanilson S.
Santos para que indique outra conta, de sua propriedade. Vindo, expeça-se novo alvará, em substituição. No mesmo ato, intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 10 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANILSON SILVA DOS SANTOS -
30/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON SILVA DOS SANTOS
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30/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GONCALVES PORTO
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30/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/04/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JANAINA GONCALVES PORTO em 24/04/2025
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31/03/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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25/03/2025 16:00
Expedido(a) alvará a(o) IVANILSON SILVA DOS SANTOS
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de IVANILSON SILVA DOS SANTOS em 13/03/2025
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9afb3 proferido nos autos. DESPACHO PJe Alega o executado IVANILSON SILVA DOS SANTOS que houve bloqueio de créditos em conta bancária, que decorrem do seu salário. Sustenta, em suma, a impenhorabilidade dos valores, requerendo seu desbloqueio.
DECIDO.
Verifico que, de fato, o bloqueio de #id:5aaa87f recaiu sobre conta na qual o executado recebe o seu salário, conforme contracheque e extrato bancário juntados aos autos.
Não obstante, o novo Código de Processo Civil não prevê mais como absoluta a impenhorabilidade de salários, aposentadorias, nos termos do §2º do art. 833 do CPC, a saber: "Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (…) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .
Tal situação já tem sido ressaltada pela Jurisprudência, que vem admitindo, mesmo antes do novo diploma processual civil, a penhora sobre 30% dos salários e depósitos na poupança".
Senão vejamos: “A impenhorabilidade invocada pelo impetrante, malgrado consagrada no art. 649, IV, do CPC/73, em caráter absoluto, é mitigada na regra do art. 833, IV e seu §2º, do CPC/2015, a qual permite a penhora de vencimentos de servidores públicos, salários e outras formas de remuneração do trabalho para pagamento de dívidas de natureza alimentar, de qualquer origem, desde que observados os arts. 528, §8º, e 529, §3º, ambos do mesmo novel diploma processual.
Concedida parcialmente a segurança para liberar apenas 70% do valor bloqueado, sendo mantido o bloqueio do percentual de 30%”. (TRT 1ª R. – SEDI-2 – MS 0011002- 27.2014.5.01.0000 - Rel.
Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich – J: 28.01.2016 – Pub: 22.02.2016).
Importante ressaltar que o crédito trabalhista é espécie do gênero "prestação alimentícia", devendo a exceção de impenhorabilidade ser aplicada ao caso concreto haja vista a previsão legal de que a impenhorabilidade não se aplica aos créditos alimentícios, "independentemente de sua origem".
Entretanto, considerando que a impenhorabilidade pleiteada nos termos do art. 833 IV do CPC não é absoluta e tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista, determino a manutenção da constrição de 15% dos ganhos auferidos pelo executado a título de salário, devendo o valor remanescente, 85% (R$1.997,11) ser liberado ao referido executado, por meio de alvará.
Intimem-se para ciência, sendo o executado IVANILSON SILVA DOS SANTOS, inclusive, para indicar, no prazo de 05 dias, os dados bancários, a fim de que a instituição financeira depositária proceda a transferência direta para a conta indicada, mediante a expedição de alvará.
Decorrido o prazo, expeça-se o respectivo alvará, observando os dados bancários, caso indicados.
Por fim, intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA GONCALVES PORTO -
27/02/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON SILVA DOS SANTOS
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27/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GONCALVES PORTO
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27/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/02/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0001116-50.2011.5.01.0245 RECLAMANTE: JANAINA GONCALVES PORTO RECLAMADO: ELSON BAPTISTA DA CUNHA - BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA - ME E OUTROS (7) DESTINATÁRIO(S): JANAINA GONCALVES PORTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT, por determinação do(a) despacho de ID b74be11 , visto que transcorrido, in albis, o prazo de pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA GONCALVES PORTO -
20/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GONCALVES PORTO
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELSON FELISBERTO DA CUNHA em 29/11/2024
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23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
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23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:56
Expedido(a) edital a(o) ELSON FELISBERTO DA CUNHA
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15/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/09/2024 02:10
Decorrido o prazo de ELSON FELISBERTO DA CUNHA em 13/09/2024
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de IVANILSON SILVA DOS SANTOS em 12/09/2024
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELSON BAPTISTA DA CUNHA em 23/08/2024
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23/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MERCADINHO KI-DELICIA LTDA. - ME em 22/08/2024
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23/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de IGHOR ELSON JUNIOR PIZZARIA LTDA - ME em 22/08/2024
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23/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de PASAFA COMERCIO PIZZARIA LTDA - ME em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de IGHOR ELSON PIZZARIA LTDA - ME em 22/08/2024
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20/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ELSON BAPTISTA DA CUNHA - BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA - ME em 19/08/2024
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20/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de JANAINA GONCALVES PORTO em 19/08/2024
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09/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
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09/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
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09/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
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09/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:53
Expedido(a) edital a(o) MERCADINHO KI-DELICIA LTDA. - ME
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08/08/2024 09:53
Expedido(a) edital a(o) IGHOR ELSON JUNIOR PIZZARIA LTDA - ME
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08/08/2024 09:53
Expedido(a) edital a(o) PASAFA COMERCIO PIZZARIA LTDA - ME
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08/08/2024 09:53
Expedido(a) edital a(o) IGHOR ELSON PIZZARIA LTDA - ME
-
08/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ELSON BAPTISTA DA CUNHA
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08/08/2024 09:53
Expedido(a) edital a(o) IVANILSON SILVA DOS SANTOS
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08/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ELSON FELISBERTO DA CUNHA
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08/08/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ELSON BAPTISTA DA CUNHA - BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA - ME
-
08/08/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GONCALVES PORTO
-
08/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/08/2024 18:58
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 18:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/08/2024 18:58
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de IVANILSON SILVA DOS SANTOS em 28/06/2024
-
05/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:50
Expedido(a) edital a(o) IVANILSON SILVA DOS SANTOS
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16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELSON FELISBERTO DA CUNHA em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de IVANILSON SILVA DOS SANTOS em 15/05/2024
-
16/04/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ELSON FELISBERTO DA CUNHA
-
16/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON SILVA DOS SANTOS
-
16/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ELSON BAPTISTA DA CUNHA
-
16/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSS em 15/04/2024
-
05/04/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/03/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GONCALVES PORTO
-
12/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/02/2024 07:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/02/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 15:06
Expedido(a) mandado a(o) INSS
-
11/01/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/10/2023 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GONCALVES PORTO
-
17/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de ELSON BAPTISTA DA CUNHA - BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA - ME em 12/09/2023
-
05/09/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/09/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ELSON BAPTISTA DA CUNHA - BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA - ME
-
01/09/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GONCALVES PORTO
-
01/09/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/04/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de JANAINA GONCALVES PORTO em 21/03/2023
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14/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GONCALVES PORTO
-
13/03/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2023
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10/01/2023 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/11/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/09/2022 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de JANAINA GONCALVES PORTO em 08/08/2022
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30/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GONCALVES PORTO
-
27/04/2022 12:50
Expedido(a) ofício a(o) JANAINA GONCALVES PORTO
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19/04/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução em Função do CCS)
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12/11/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/08/2021 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Medidas de Execução)
-
20/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de JANAINA GONCALVES PORTO em 19/08/2021
-
03/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
-
03/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 21:54
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GONCALVES PORTO
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01/07/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/10/2020 10:23
Registrada a inclusão de dados de ELSON BAPTISTA DA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/10/2020 10:23
Registrada a inclusão de dados de ELSON BAPTISTA DA CUNHA - BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/09/2020 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do Feito)
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17/06/2020 00:30
Decorrido o prazo de JANAINA GONCALVES PORTO em 16/06/2020
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09/06/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/06/2020 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução)
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02/05/2020 04:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2020 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GONCALVES PORTO
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29/04/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/02/2020 11:20
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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04/02/2020 12:33
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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18/12/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 10:36
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/10/2019 16:29
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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18/10/2019 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Novas Medidas de Execução)
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23/01/2019 09:56
Arquivados os autos provisoriamente
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07/12/2018 00:31
Decorrido o prazo de JANAINA GONCALVES PORTO em 06/12/2018 23:59:59
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10/11/2018 02:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
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10/11/2018 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 12:48
Registrada a inclusão de dados de MERCADINHO KI-DELICIA LTDA. - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-97 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/11/2018 12:48
Registrada a inclusão de dados de IGHOR ELSON JUNIOR PIZZARIA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-68 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/11/2018 12:48
Registrada a inclusão de dados de PASAFA COMERCIO PIZZARIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-75 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/11/2018 12:48
Registrada a inclusão de dados de IGHOR ELSON PIZZARIA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-83 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/11/2018 12:48
Determinada a inclusão de dados de IGHOR ELSON PIZZARIA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-83 no BNDT
-
10/09/2018 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2018 10:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/06/2018 18:23
Decorrido o prazo de IGHOR ELSON PIZZARIA LTDA - ME em 05/06/2018 23:59:59
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01/06/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2018
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01/06/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2018 13:34
Determinada a inclusão de dados de MERCADINHO KI-DELICIA LTDA. - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-97 no BNDT
-
27/04/2018 13:34
Determinada a inclusão de dados de IGHOR ELSON JUNIOR PIZZARIA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-68 no BNDT
-
27/04/2018 13:34
Determinada a inclusão de dados de PASAFA COMERCIO PIZZARIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-75 no BNDT
-
27/04/2018 13:34
Determinada a inclusão de dados de IGHOR ELSON PIZZARIA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-83 no BNDT
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27/04/2018 13:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/04/2018 13:21
Determinada a inclusão de dados de MERCADINHO KI-DELICIA LTDA. - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-97 no BNDT
-
27/04/2018 13:21
Determinada a inclusão de dados de IGHOR ELSON JUNIOR PIZZARIA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-68 no BNDT
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27/04/2018 13:21
Determinada a inclusão de dados de PASAFA COMERCIO PIZZARIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-75 no BNDT
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27/04/2018 13:21
Determinada a inclusão de dados de IGHOR ELSON PIZZARIA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-83 no BNDT
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27/04/2018 13:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/04/2018 13:08
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/04/2018 14:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2011
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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