TRT1 - 0101192-27.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de WASHINGTON MAURICIO RIBEIRO COUTINHO em 24/06/2025
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09/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MAURICIO RIBEIRO COUTINHO
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06/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 05/06/2025
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de WASHINGTON MAURICIO RIBEIRO COUTINHO em 05/06/2025
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05/06/2025 10:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df09e2c proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101192-27.2023.5.01.0483 - 5ª TurmaRecorrente(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1.
AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA 2.
HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. 3.
WASHINGTON MAURICIO RIBEIRO COUTINHO RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 5f6d32c; recurso apresentado em 09/05/2025 - Id 6498781).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens IV e V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXI do artigo 37; inciso III do §1º do artigo 173 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 71 da Lei nº 8666/1993; §1º do artigo 77 da Lei nº 13303/2016; artigo 67 da Lei nº 9478/1997. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento da ADC n.º 16.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
Em recente julgamento do RE-1298647 RG/SP, com foro de repercussão geral, versando sobre o Tema 1118 (RE/STF) - Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (tema 246), o E.
STF exarou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “(...) 1.
Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2.
Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3.
Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4.
Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. (...)”.
No tocante aos temas acima descritos, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 818, da CLT, bem como ao Tema 1118 (RE/STF), o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista quanto ao ônus da prova.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MAURICIO RIBEIRO COUTINHO
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22/05/2025 09:07
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de WASHINGTON MAURICIO RIBEIRO COUTINHO em 12/05/2025
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09/05/2025 20:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101192-27.2023.5.01.0483 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: WASHINGTON MAURICIO RIBEIRO COUTINHO RECORRIDO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão #id:251212b: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer a responsabilidade da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, em caso de inadimplemento pelas 1ª e 2 ª rés das verbas deferidas, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que este dispositivo passa a integrar.
Consideram- se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Outrossim, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no art. 1026, § 2º do CPC.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal que negava provimento ao recurso.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON MAURICIO RIBEIRO COUTINHO -
24/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
24/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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24/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MAURICIO RIBEIRO COUTINHO
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09/04/2025 16:22
Conhecido o recurso de WASHINGTON MAURICIO RIBEIRO COUTINHO - CPF: *14.***.*51-10 e provido
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 11:22
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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11/03/2025 19:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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06/02/2025 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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