TRT1 - 0100998-57.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/09/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c60537 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para ciência das consultas retro, devendo requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, em 10 dias, observando-se os termos do artigo 11-A, CLT.
Decorrido o prazo supra, remeta-se ao sobrestamento com filtro 12259 (prescrição intercorrente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FLAVIO DA SILVA -
02/09/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FLAVIO DA SILVA
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02/09/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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13/08/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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09/06/2025 11:00
Iniciada a execução
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07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INOVE LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de LEANDRO FLAVIO DA SILVA em 06/06/2025
-
29/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INOVE LTDA
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28/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FLAVIO DA SILVA
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28/05/2025 16:15
Homologada a liquidação
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28/05/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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07/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INOVE LTDA em 06/05/2025
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12/04/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
12/04/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INOVE LTDA
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07/04/2025 19:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INOVE LTDA em 02/04/2025
-
24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749fe76 proferido nos autos.
Transitado em julgado em 20.03.2025, iniciada a fase de liquidação, intimem-se as partes, devendo a reclamada contactar o(a) reclamante para que o(a) mesmo(a) compareça em sua sede no prazo máximo de 5 dias , a fim de que seja procedida a anotação do término do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, para que conste 15/09/2024, no prazo de cinco dias após pessoalmente intimada para tanto (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa no valor único de R$ 2.500,00 a ser revertida ao autor (artigo 537 do CPC).
Em caso de inércia, a anotação deverá ser realizada pela Secretaria da presente Unidade Judiciária (artigo 39 da CLT), sem prejuízo da inclusão da multa em regular liquidação de sentença.
Deverá no prazo acima, o reclamante fornecer seus dados bancários próprios para fins de expedição de alvará de FGTS por transferência. Após, anotação da CTPS deverá ser expedido alvarás para levantamento FGTS e SD. Deverá o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INOVE LTDA -
21/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INOVE LTDA
-
21/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FLAVIO DA SILVA
-
21/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/03/2025 15:28
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/03/2025 15:28
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 15:27
Transitado em julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INOVE LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de LEANDRO FLAVIO DA SILVA em 20/03/2025
-
07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fea395 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por LEANDRO FLAVIO DA SILVA em face de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INOVE LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para: a) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho; b) condenar a parte reclamada a pagar, no prazo legal: - horas extras, com reflexos; - aviso prévio proporcional indenizado (39 dias); - pagamento em dobro de 20 dias de férias relativas ao período aquisitivo 2021/2022, acrescidas de um terço; - férias integrais simples de 2022/2023 e férias proporcionais de 2023/2024 acrescidas de um terço (4/12 avos); - indenização de 40% sobre o FGTS; - indenização equivalente aos salários com reflexos em férias com um terço, décimos terceiros salários, aviso prévio (3 dias) e FGTS com 40%, do período de 08/08/2024 até 29/07/2025; - multa do artigo 477, §8º, da CLT; - diferenças de FGTS.
Determino à reclamada que efetue a anotação do término do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, para que conste 15/09/2024, no prazo de cinco dias após pessoalmente intimada para tanto (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa no valor único de R$ 2.500,00 a ser revertida ao autor (artigo 537 do CPC).
Em caso de inércia, a anotação deverá ser realizada pela Secretaria da presente Unidade Judiciária (artigo 39 da CLT), sem prejuízo da inclusão da multa em regular liquidação de sentença.
Determino a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, para encaminhamento do seguro-desemprego, condicionada a sua concessão ao preenchimento dos requisitos administrativos.
Determino a expedição de alvará para saque do FGTS depositado.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 1.600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 80.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INOVE LTDA -
06/03/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INOVE LTDA
-
06/03/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FLAVIO DA SILVA
-
06/03/2025 19:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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06/03/2025 19:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO FLAVIO DA SILVA
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06/03/2025 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO FLAVIO DA SILVA
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28/02/2025 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/01/2025 14:46
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INOVE LTDA em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO FLAVIO DA SILVA em 23/01/2025
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100998-57.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: LEANDRO FLAVIO DA SILVA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INOVE LTDA DESTINATÁRIO(S): LEANDRO FLAVIO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FLAVIO DA SILVA -
10/12/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INOVE LTDA
-
10/12/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FLAVIO DA SILVA
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10/12/2024 15:49
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 14:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 09:16
Audiência de instrução designada (10/12/2024 14:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 09:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/09/2024 15:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2024 23:01
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO FLAVIO DA SILVA
-
27/08/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INOVE LTDA
-
27/08/2024 10:49
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 15:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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