TRT1 - 0100951-34.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:03
Juntada a petição de Impugnação
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26/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS FERNANDES GONCALVES
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28/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA DOS SANTOS FERNANDES GONCALVES em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO GONCALVES em 25/07/2025
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18/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS FERNANDES GONCALVES
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18/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GONCALVES
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11/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/06/2025 09:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d2ffd2c) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/06/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100951-34.2022.5.01.0048 : CLAUDIA DA SILVA MENDES : ACAI DO MORRINHO LANCHONETE LTDA DESTINATÁRIO(S): CLAUDIA DA SILVA MENDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para , em 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DA SILVA MENDES -
23/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA MENDES
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13/05/2025 14:41
Registrada a inclusão de dados de ACAI DO MORRINHO LANCHONETE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/04/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31efb1b proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
Decorrido os prazos assinalados à parte autora para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, sobreste-se o feito (execução frustrada - 276 - conforme nova orientação da CGJT -- consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050), observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DA SILVA MENDES -
19/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA MENDES
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19/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/03/2025 15:22
Iniciada a execução
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ACAI DO MORRINHO LANCHONETE LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA MENDES em 18/03/2025
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 865af6e proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem CLAUDIA DA SILVA MENDES e AÇAÍ DO MORRINHO LANCHONETE LTDA., foram apresentados cálculos de liquidação sob id 2effc1a, sem impugnação da ré, embora intimada a fazê-lo, em 10 dias, conforme id af7dd10.
Homologo as contas de id 2effc1a e a atualização de id 70986cb, apresentadas pela autora, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 31.088,90, equivalentes a 2.369.976,39 IDTR's ao autor, R$ 2.107,17, equivalentes a 160.634,28 IDTR's ao INSS e R$ 3.148,16, equivalentes a 239.991,28 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 11/03/25.
Custas de R$ 200,00, pela ré.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DA SILVA MENDES -
11/03/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ACAI DO MORRINHO LANCHONETE LTDA
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11/03/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA MENDES
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11/03/2025 22:43
Homologada a liquidação
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11/03/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/03/2025 14:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ACAI DO MORRINHO LANCHONETE LTDA em 24/02/2025
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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03/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ACAI DO MORRINHO LANCHONETE LTDA
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02/02/2025 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA MENDES em 31/01/2025
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc73190 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando-se a inércia da ré, notifique-se o autor para vir, em 10 dias, com os cálculos de liquidação devidamente atualizados e apuração das contribuições previdenciárias, na forma dos parâmetros do Juízo.
As contas deverão ser liquidadas preferencialmente no PjeCalc.
Vindo os cálculos, dê-se vista a parte ré, no prazo de 10 dias.
Sobrevindo ao processo manifestação impugnação, ante a divergência acerca da liquidação do julgado, à CONTADORIA para verificação dos cálculos apresentados pelas partes para que sejam atualizados o mais adequado à coisa julgada.
Em se tratando de concordância da parte ré à conta apresentada pelo autor ou decurso de prazo, sem manifestações, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DA SILVA MENDES -
10/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA MENDES
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10/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ACAI DO MORRINHO LANCHONETE LTDA em 05/12/2024
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14/11/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ACAI DO MORRINHO LANCHONETE LTDA
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12/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de ACAI DO MORRINHO LANCHONETE LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA MENDES em 11/11/2024
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ACAI DO MORRINHO LANCHONETE LTDA
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22/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA MENDES
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22/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/10/2024 14:59
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/09/2024 16:48
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 16:48
Transitado em julgado em 27/09/2024
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30/09/2024 16:11
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2024 13:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de ACAI DO MORRINHO LANCHONETE LTDA em 09/04/2024
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23/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ACAI DO MORRINHO LANCHONETE LTDA
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22/03/2024 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA DA SILVA MENDES sem efeito suspensivo
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22/03/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de ACAI DO MORRINHO LANCHONETE LTDA em 19/03/2024
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18/03/2024 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ACAI DO MORRINHO LANCHONETE LTDA
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05/03/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA MENDES
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05/03/2024 20:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/03/2024 20:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA DA SILVA MENDES
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05/03/2024 20:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA DA SILVA MENDES
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23/01/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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22/01/2024 14:32
Audiência de instrução realizada (22/01/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2024 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/07/2023 14:58
Audiência de instrução designada (22/01/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2023 14:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/07/2023 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2023 09:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/07/2023 12:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 09:37
Expedido(a) notificação a(o) ACAI DO MORRINHO LANCHONETE LTDA
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28/04/2023 09:37
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA DA SILVA MENDES
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04/04/2023 15:16
Audiência inicial por videoconferência designada (06/07/2023 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2023 15:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/12/2023 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ACAI DO MORRINHO LANCHONETE LTDA em 06/02/2023
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15/12/2022 15:28
Expedido(a) notificação a(o) ACAI DO MORRINHO LANCHONETE LTDA
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05/12/2022 17:09
Audiência inicial por videoconferência designada (14/12/2023 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2022 17:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/12/2023 11:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2022 17:08
Audiência inicial por videoconferência designada (14/12/2023 11:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2022 17:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/12/2023 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2022 17:08
Audiência inicial por videoconferência designada (14/12/2023 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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