TRT1 - 0102127-91.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 07:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 27/06/2025
-
28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 27/06/2025
-
12/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0102127-91.2024.5.01.0302 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO Tomar ciência do v. acórdão #id:53b20fd: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do agravo de petição interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, afastando o óbice imposto na origem, dispensar o autor de apresentar procuração individualizada e comprovante da desistência na ação principal, determinando, por conseguinte, a juntada, pelo réu, dos demais documentos necessários à liquidação da presente ação executiva, como entender de direito, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
11/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
11/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
03/06/2025 12:33
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
-
13/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/05/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL 3 - 10 HORAS ()
-
08/05/2025 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/05/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
20/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
20/03/2025 09:41
Determinada a requisição de informações
-
19/03/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102127-91.2024.5.01.0302 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300318000000116157991?instancia=2 -
20/02/2025 14:02
Distribuído por sorteio
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6edab7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra. Verifica-se que já cumprida a determinação de comprovação da desistência na ação principal, de molde a evitar-se a duplicidade de execução. Ressalta-se o entendimento do MPT quanto a necessidade de procuração conferida aos advogados do Sindicato/autor pelo(a) trabalhador(a) substituído(a), com poderes específicos para receber e dar quitação, como condição para que recebam em nome do(a) trabalhador(a) os valores a ele(a) devidos.
Desse modo, cabe à reclamante comprovar as determinações contidas no item 1 e 3 da decisão de ID b5b7d55, no prazo de 08 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102156-44.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Luiz Oletto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2024 14:42
Processo nº 0101224-76.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 11:10
Processo nº 0102156-44.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Flora Marcello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 17:00
Processo nº 0100536-17.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Rodrigues Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 17:20
Processo nº 0100536-17.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Mamede Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2023 15:33