TRT1 - 0011005-20.2014.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1a545 proferido nos autos.
Indefiro #id:b0f3332 uma vez que a pesquisa infoseg não acusou registro civil de casamento.
Reporto-me ao despacho anterior.
Int.
NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA PEREIRA LUCINDO -
19/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA LUCINDO
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19/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/08/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c894ec0 proferido nos autos.
Indefiro Id 7a223c3 - pesquisa CCS .
A pesquisa CCS visa precipuamente dar substrato à possível existência de sócio oculto.
Para o Direito do Trabalho, deve-se considerar "sócio oculto" aquele que, muito embora não figure dos atos formais de constituição da empresa, acabe por auferir alguma forma de vantagem econômica da atividade empresarial.
Para tanto, é necessário que a parte requerente junte provas/indícios de que certa pessoa atuava na gestão da empresa como sócio de fato.
A mera alegação da existência de sócio oculto ou ativação da ferramenta por si só não consiste em meio hábil para o fim pretendido.
O que ratificaria tal condição seria a realização de atos de administração de empresa, já que são tendentes a conduzir à efetivação dos resultados econômicos da atividade empresarial, como, por exemplo, existência de procuração em nome do empresário para realizar acordos, ou o envio constante de emails aos empregados, procuração pública para movimentar contas da empresa, dentre outros.
A recente e habitual prática da referida ferramenta por este juízo demonstrou, ao final, que os terceiros apontados movimentando as contas eram meros prepostos/funcionários ou ainda, ex-sócios. Além do mais, nos termos do art. 818 da CLT, cabe à parte autora provar a existência de sócio oculto, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito, não podendo a consulta CCS isoladamente bastar para esta finalidade, razão pela qual deve ser robustamente provada, uma vez que sinaliza uma fraude passível de punição em diversas áreas e consequências severas aos que dela se utilizam.
Esse entendimento, aliás, encontra guarida neste E.
Regional, como podemos observar nos seguintes arestos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DE SÓCIO OCULTO.
CONVÊNIO BACEN-CCS.
AUSENTE VÍNCULO BANCÁRIO COM A PESSOA JURÍDICA.
NÃO POSSIBILIDADE.
O convênio Bacen- CCS é um importante instrumento para a apuração da confusão patrimonial, em especial, na existência de sócio oculto.
No entanto, a consulta ao CCS, por si só, não é o bastante para comprovar eventual confusão patrimonial, fazendo-se necessária a prova de que o suposto procurador ou representante é, de fato, um sócio oculto, de forma a autorizar a sua inclusão no polo passivo da lide.
Tendo o convênio afastado qualquer vínculo bancário do sócio com a pessoa jurídica, a indicação isolada e limitada temporalmente de vínculo bancário do Agravado com um dos sócios não é suficiente para fundamentar a inclusão no polo passivo.(0100426-68.2017.5.01.0067 (AP) - GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO - 7a TURMA - 08/05/2024) AGRAVO DE PETIÇÃO.
SÓCIO OCULTO.
NÃO COMPROVADO.
A mera consulta ao CCS não constitui prova robusta a justificar o reconhecimento de atuação de suposto sócio oculto.
Necessária a comprovação de efetiva movimentação das contas bancárias em que restou indicado como representante, além de outras provas de relação jurídica com a empresa executada e seus sócios atuais, o que não se verificou na hipótese (0100008-76.2019.5.01.0030 (AP) - CLAUDIO JOSE MONTESSO - 5a TURMA - 31/01/2024). (g.n) Por fim, no caso de se cogitar a eventual responsabilidade subsidiária dos sócios retirantes, na forma do art. 10-A CLT, bastaria uma consulta à JUCERJA ou até mesmo aos contratos sociais juntados para se requerer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Já ativado o RENAJUD e BNDT.
Intime-se o exequente para indicar NOVOS meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA PEREIRA LUCINDO -
09/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA LUCINDO
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09/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA LUCINDO em 07/07/2025
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05/06/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME em 28/05/2025
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20/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME
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19/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA LUCINDO
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19/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/04/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA LUCINDO
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02/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51967d9 proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro ofício SISBACEN, eis que não indicada a informação específica que se pretende apurar e considerando a amplitude do SISBAJUD, que alcança também valores mobiliários e fundos de investimentos, entre outros.
Renove-se o SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 60 dias.
NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA PEREIRA LUCINDO -
20/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA LUCINDO
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20/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/12/2024 01:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA LUCINDO
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12/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME em 08/11/2024
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27/08/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME
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12/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA LUCINDO
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12/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/08/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA LUCINDO
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08/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/07/2024 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2024 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/07/2024 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 10:41
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA LUCINDO em 13/03/2024
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26/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA LUCINDO
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25/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/12/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/10/2023 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA LUCINDO
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10/10/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA LUCINDO
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02/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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13/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO MACHADO PAES em 12/07/2023
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12/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME em 11/07/2023
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12/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA LUCINDO em 11/07/2023
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03/07/2023 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/06/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/06/2023 14:59
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO MACHADO PAES
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29/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME
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28/06/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA LUCINDO
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28/06/2023 12:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SHEILA PEREIRA LUCINDO
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28/06/2023 12:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO MACHADO PAES em 06/06/2023
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27/04/2023 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2023 08:35
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO MACHADO PAES
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01/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 04:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/02/2023 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA LUCINDO em 13/12/2022
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21/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA LUCINDO
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20/10/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/10/2022 15:43
Encerrada a conclusão
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07/10/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 01:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA LUCINDO em 08/07/2022
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24/05/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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24/05/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA LUCINDO
-
20/05/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/03/2022 23:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA LUCINDO em 03/03/2022
-
22/02/2022 03:26
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA LUCINDO em 21/02/2022
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19/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME
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18/02/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA LUCINDO
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18/02/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/02/2022 22:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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05/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA LUCINDO
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04/02/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/02/2022 14:46
Registrada a inclusão de dados de EDUARDO MACHADO PAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/11/2021 00:20
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA LUCINDO em 10/11/2021
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04/11/2021 23:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
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29/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA LUCINDO
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28/10/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO MACHADO PAES em 09/06/2021
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02/06/2021 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2020 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2020 13:14
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO MACHADO PAES
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19/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME em 18/06/2020
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19/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA LUCINDO em 18/06/2020
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09/06/2020 11:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 11:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2020 22:27
Expedido(a) intimação a(o) JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME
-
06/06/2020 22:27
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA LUCINDO
-
06/06/2020 22:26
Proferida decisão
-
05/06/2020 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/06/2020 14:16
Encerrada a conclusão
-
05/06/2020 14:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO MACHADO PAES em 10/03/2020
-
04/03/2020 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/03/2020 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/03/2020 12:36
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO MACHADO PAES
-
18/12/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2019 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 15:18
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA LUCINDO em 08/10/2019 23:59:59
-
08/09/2019 22:50
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Incidente de despersonalidade da PJ)
-
29/08/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 12:17
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
13/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA LUCINDO em 12/06/2019 23:59:59
-
13/05/2019 01:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/04/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 17:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/11/2018 20:08
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/11/2018 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2018 20:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/03/2018 14:08
Registrada a inclusão de dados de JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-48 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/03/2018 14:07
Determinada a inclusão de dados de JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-48 no BNDT
-
23/11/2017 09:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/11/2017 11:01
Conclusos os autos para decisão Geral a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
21/11/2017 11:01
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
15/07/2017 00:17
Decorrido o prazo de JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME em 14/07/2017 23:59:59
-
12/07/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 12/07/2017
-
12/07/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2017 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 13:30
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/05/2017 07:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/05/2017 02:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2017
-
19/05/2017 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2017 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2017 14:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/05/2017 14:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/05/2017 18:00
Homologada a liquidação
-
08/05/2017 12:28
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
22/03/2017 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 15:16
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
21/03/2017 03:28
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA LUCINDO em 20/03/2017 23:59:59
-
09/03/2017 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2017
-
09/03/2017 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2017 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
04/03/2017 03:44
Decorrido o prazo de JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME em 03/03/2017 23:59:59
-
21/02/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2017
-
21/02/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2017 00:04
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA LUCINDO em 24/01/2017 23:59:59
-
13/12/2016 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2016
-
13/12/2016 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2016 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 11:37
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
06/12/2016 11:37
Iniciada a liquidação por cálculos
-
06/12/2016 11:36
Transitado em julgado em 03/11/2016
-
04/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME em 03/11/2016 23:59:59
-
22/10/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2016
-
22/10/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2016 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 11:59
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
18/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA LUCINDO em 17/10/2016 23:59:59
-
06/10/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2016
-
06/10/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2016 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 260.00
-
04/10/2016 15:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a SHEILA PEREIRA LUCINDO
-
04/10/2016 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SHEILA PEREIRA LUCINDO
-
29/09/2016 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/09/2016 11:12
Audiência instrução realizada (22/09/2016 12:10 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/09/2016 11:31
Audiência instrução designada (22/09/2016 12:10 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/08/2016 14:59
Audiência inicial realizada (26/08/2016 10:40 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/07/2016 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO REIS LOPES em 04/07/2016 23:59:59
-
28/06/2016 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2016 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2016 14:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/06/2016 14:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/06/2016 10:38
Audiência inicial designada (26/08/2016 10:40 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/06/2016 14:46
Audiência inicial realizada (02/06/2016 10:10 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/06/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2016
-
02/06/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2016 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2016 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO REIS LOPES em 10/03/2016 23:59:59
-
10/03/2016 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2016 14:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/03/2016 14:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/03/2016 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 11:06
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/02/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/02/2016
-
27/02/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2016 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2016 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2016
-
18/02/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2016 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2016
-
23/01/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2016 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2016 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2016 15:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/01/2016 15:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/01/2016 15:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/01/2016 16:56
Audiência inicial designada (02/06/2016 10:10 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/01/2016 13:26
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/11/2015 13:23
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA LUCINDO em 26/10/2015 23:59:59
-
29/10/2015 10:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/10/2015 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2015 17:37
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
16/10/2015 14:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2015
-
16/10/2015 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2015 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2015 15:02
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
06/07/2015 13:46
Audiência inicial realizada (30/06/2015 10:50 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/03/2015 15:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/03/2015 15:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/03/2015 14:15
Audiência inicial designada (30/06/2015 10:50 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/03/2015 00:22
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA LUCINDO em 09/03/2015 23:59:59
-
04/03/2015 15:31
Audiência inicial realizada (04/03/2015 11:40 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/03/2015 11:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2015
-
04/03/2015 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2015 16:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/12/2014 14:48
Audiência inicial redesignada (04/03/2015 11:40 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/07/2014 14:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/07/2014 02:04
Audiência inicial designada (01/12/2014 10:50 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/07/2014 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2014
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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