TRT1 - 0101444-40.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/07/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 15:03
Audiência inicial realizada (12/06/2025 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 13:36
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/12/2024
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de MICHELE DOS SANTOS ALVES em 19/12/2024
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17/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de MICHELE DOS SANTOS ALVES em 16/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c5be9 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Requer a Autora, em sede de tutela de urgência, que seja reintegrada ao emprego, com o restabelecimento dos planos de saúde e odontológico, além das demais vantagens do contrato de trabalho, vez que demitida imotivadamente quando se encontrava doente e com indicação de cirurgia médica.
A Autora foi admitida pela Ré em 18/07/2005, e demitida sem justa causa em 01/11/2024, com projeção do aviso prévio para o dia 27/01/2025.
Ao longo do contrato de trabalho, a Autora chegou a usufruir de benefício previdenciário (espécie B-91) pela mesma patologia, conforme id 3436130.
No documento de id 865cbfc, verifico que foi deferido pelo INSS o benefício do auxílio-doença (espécie B-31) até 03/05/2025.
Logo, a Autora não poderia ser dispensada enquanto perdurar o referido benefício.
Ademais, informa a Autora que ingressou com recurso administrativo e ação judicial em face do INSS, buscando a transformação do atual benefício para a espécie B-91.
Desta forma, por presentes os pressupostos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência requerida, determinando a imediata reintegração da Autora ao emprego, inclusive com o restabelecimento dos planos de saúde e odontológico, além das demais vantagens, devendo o contrato de trabalho permanecer suspenso enquanto perdurar o benefício previdenciário, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) até seu efetivo cumprimento.
Dê-se ciência às partes da presente decisão, devendo a Ré comprovar nos autos a reintegração da Autora no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DOS SANTOS ALVES -
10/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DOS SANTOS ALVES
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10/12/2024 16:27
Concedida a tutela provisória de evidência de MICHELE DOS SANTOS ALVES
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10/12/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/12/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DOS SANTOS ALVES
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03/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/11/2024 10:19
Audiência inicial designada (12/06/2025 13:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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