TRT1 - 0102117-47.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 16/07/2025
-
08/07/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
02/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3232ed1 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Nos termos dos arts. 932, V, a e b, e 1.011, do CPC, aplicados de modo subsidiário ao Processo do Trabalho, profere-se a presente decisão de modo monocrático, por se tratar de tema com súmula deste tribunal e tese vinculante do E.
STF.
A sentença de fl. 254 extinguiu a execução individual de sentença coletiva sob o fundamento de que não foram juntados documentos de identificação e procuração da substituída.
Interposto agravo de petição pelo Sindicato Autor sob o argumento de que o entendimento é contrário à jurisprudência do E.
STF.
Por preenchidos os pressupostos legais, o recurso é conhecido.
No mérito, o Autor tem razão.
Sua legitimidade ampla e irrestrita é reconhecida pelo art. 8º, III, da Constituição Federal.
Ademais, a matéria é pacífica na jurisprudência, conforme Súmula 38 deste Tribunal e tese vinculante firmada pelo E.
STF no Tema 823 da repercussão geral: Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
Atente-se que a substituída RUTILEA DE SOUZA BEATRIZ foi identificada pelo número de CPF, informação suficiente para individualizá-la, de modo que a ausência dos documentos, por ora, não impede a aceitação da petição inicial e o consequente prosseguimento do processo.
Saliente-se, todavia, que a liberação do valor apurado nos presentes autos está condicionada à apresentação, ao final, de procuração, de documento de identificação e dados bancários pessoais da substituída.
Portanto, concede-se provimento ao recurso para afastar a exigência de juntada de documentos pessoais e procuração da trabalhadora substituída, bem como reconhecer a legitimidade do Autor para executar a sentença da ação coletiva, determinando-se o regular prosseguimento da execução individual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
01/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
01/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
01/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
01/07/2025 19:45
Provido por decisão monocrática o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
01/07/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
04/06/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/06/2025 19:27
Determinada a requisição de informações
-
04/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
04/06/2025 09:41
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102117-47.2024.5.01.0302 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 24 na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300318000000116157991?instancia=2 -
20/02/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
20/02/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100547-36.2023.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Moreira Franco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2023 10:37
Processo nº 0100779-78.2024.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 08:50
Processo nº 0100779-78.2024.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 09:06
Processo nº 0101228-26.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jacqueline Xavier de Souza Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 09:13
Processo nº 0102117-47.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 16:21