TRT1 - 0101277-07.2024.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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01/09/2025 18:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/08/2025 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101277-07.2024.5.01.0021 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: FLAVIO DE OLIVEIRA FERREIRA RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER de ambos os Recursos Ordinários e, no mérito: A) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Reclamante (FLÁVIO DE OLIVEIRA FERREIRA) para: 1.
Deferir-lhe os benefícios da gratuidade de justiça; 2.
Excluir da condenação a multa por embargos de declaração protelatórios; 3.
Condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, nos seguintes termos: a) para o período imprescrito até 10/11/2017, 1 (uma) hora extra diária, acrescida do adicional de 50%, com natureza salarial e reflexos em DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e depósitos do FGTS; b) para o período de 11/11/2017 até o término do contrato, 45 (quarenta e cinco) minutos diários, acrescidos do adicional de 50%, com natureza indenizatória, sem reflexos; observados os dias efetivamente trabalhados e os demais parâmetros de cálculo fixados na origem para as horas extras; 4. determinar a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 791-A, §4º da CLT; e, B) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Reclamada (GOL LINHAS AÉREAS S/A).
Tudo nos termos da fundamentação.
Rearbitra-se o valor da condenação para R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e das custas processuais para R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), pela Reclamada, aproveitando-se o recolhimento já efetuado.
Id aa3af28 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DE OLIVEIRA FERREIRA -
18/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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18/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA FERREIRA
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06/08/2025 18:00
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 e não provido
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06/08/2025 18:00
Conhecido o recurso de FLAVIO DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *21.***.*25-10 e provido em parte
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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07/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/07/2025 09:31
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 30-07-2025 ()
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04/07/2025 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101277-07.2024.5.01.0021 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 42 na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300351400000116326876?instancia=2 -
24/02/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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