TRT1 - 0100789-39.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 09/09/2025
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de DOMINIQUE DOS SANTOS LIMA em 09/09/2025
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01/09/2025 20:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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29/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE DOS SANTOS LIMA
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29/08/2025 15:30
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
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29/08/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 26/08/2025
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30/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
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15/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/04/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4378dad proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, tomar ciência do(s) documento(s) de #id:54a0d2d e seguintes , bem como requerer o que for de seu interesse.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOMINIQUE DOS SANTOS LIMA -
24/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE DOS SANTOS LIMA
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24/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/12/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e5679 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, venha o reclamante, no prazo de 5 dias, com a indicação do Registro Geral de Imóveis o qual localiza-se o registro do referido imóvel, uma vez que o documento de #Id d986e27 menciona apenas o 9º Ofício de Notas.
Vindo a informação, determino que a Secretaria oficie aos Cartórios de Registro de Imóveis, através do sistema ARISP, devendo o Oficial do Registro trazer ao Juízo, com a urgência que se faz necessária a certidão de ônus reais (registro de Imóveis), de imóveis de propriedade do executado, conforme petição de #id:3cf72ab.
In casu, tem-se que o Reclamante é beneficiário de assistência judiciária gratuita.
Assim, o artigo 3º, II, da Lei 1.060/50, deve ser aplicado em harmonia ao contido no artigo 5º, LXXXIV, da CRFB, visando à garantida da efetividade total dos comandos judiciais emitidos, diante da situação concreta evidenciada no caso em tela, uma vez que o autor não ostenta capacidade financeira para arcar com o ônus adicional próprio à execução do julgado.
Tal entendimento tem por escopo evitar que uma decisão judicial perca sua eficácia prática. Portanto, tendo em vista a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, resta incabível a imposição ao Reclamante (parte favorecida) do pagamento antecipado dos emolumentos para a prática do ato de registro da penhora do imóvel em questão.
Aguarde-se a resposta por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOMINIQUE DOS SANTOS LIMA -
10/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE DOS SANTOS LIMA
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10/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/12/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/10/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/07/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE DOS SANTOS LIMA
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29/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/07/2024 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/06/2024 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de DOMINIQUE DOS SANTOS LIMA em 04/06/2024
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28/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO RIBEIRO DE JESUS
-
28/05/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
-
24/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE DOS SANTOS LIMA
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23/05/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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22/05/2024 14:39
Encerrada a conclusão
-
02/04/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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02/04/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 11:58
Encerrada a conclusão
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20/03/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
05/03/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/01/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE DOS SANTOS LIMA
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18/12/2023 12:11
Registrada a inclusão de dados de DIEGO RIBEIRO DE JESUS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/12/2023 12:11
Registrada a inclusão de dados de PETRA GOLD SECURITIES S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/12/2023 12:11
Registrada a inclusão de dados de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/12/2023 12:11
Registrada a inclusão de dados de EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/12/2023 12:11
Registrada a inclusão de dados de EW GOLD PARTICIPACOES LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/10/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE DOS SANTOS LIMA
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24/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO DE JESUS em 23/10/2023
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24/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY em 23/10/2023
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24/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de EW GOLD PARTICIPACOES LTDA. em 23/10/2023
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24/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 23/10/2023
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10/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 09/10/2023
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05/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO DE JESUS
-
04/10/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY
-
04/10/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EW GOLD PARTICIPACOES LTDA.
-
04/10/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SECURITIES S.A.
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04/10/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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04/10/2023 10:34
Iniciada a execução
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19/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/09/2023 08:24
Transitado em julgado em 21/07/2023
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01/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO DE JESUS em 31/07/2023
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01/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY em 31/07/2023
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01/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de EW GOLD PARTICIPACOES LTDA. em 31/07/2023
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01/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 31/07/2023
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04/07/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO DE JESUS
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04/07/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY
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04/07/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EW GOLD PARTICIPACOES LTDA.
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04/07/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SECURITIES S.A.
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26/06/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 22/06/2023
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23/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de DOMINIQUE DOS SANTOS LIMA em 22/06/2023
-
08/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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07/06/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE DOS SANTOS LIMA
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07/06/2023 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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07/06/2023 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOMINIQUE DOS SANTOS LIMA
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07/06/2023 15:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOMINIQUE DOS SANTOS LIMA
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28/03/2023 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/03/2023 12:34
Encerrada a conclusão
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28/01/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/10/2022 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO DE JESUS em 17/10/2022
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18/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY em 17/10/2022
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18/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de EW GOLD PARTICIPACOES LTDA. em 17/10/2022
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18/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 17/10/2022
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18/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 17/10/2022
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08/09/2022 20:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY
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08/09/2022 20:37
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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08/09/2022 20:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO DE JESUS
-
08/09/2022 20:37
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SECURITIES S.A.
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08/09/2022 20:37
Expedido(a) intimação a(o) EW GOLD PARTICIPACOES LTDA.
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08/09/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/09/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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