TRT1 - 0166100-46.2000.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRITZ-REPRESENTACOES LTDA - ME em 11/02/2025
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11/02/2025 03:40
Decorrido o prazo de ALBERTO GEORGES KHOURY em 10/02/2025
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03/02/2025 10:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0166100-46.2000.5.01.0048 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVEIRA NAPOLIAO RECLAMADO: FRITZ-REPRESENTACOES LTDA - ME E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FRITZ-REPRESENTACOES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 67a0023 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo 3º executado em id 11af866, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025 WAGNER LOPES DA SILVA Servidor DECISÃO Recebo o(s) Agravo de Petição do 3º executado, por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) agravado(s).
Prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FRITZ-REPRESENTACOES LTDA - ME -
28/01/2025 11:23
Expedido(a) edital a(o) FRITZ-REPRESENTACOES LTDA - ME
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28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO GEORGES KHOURY
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27/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVEIRA NAPOLIAO
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27/01/2025 14:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILLIAN GEORGES KHOURY sem efeito suspensivo
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27/01/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/01/2025 10:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/01/2025 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 11:04
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de WILLIAN GEORGES KHOURY em 19/12/2024
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVEIRA NAPOLIAO em 19/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd894fe proferido nos autos.
Vistos, Postula o 3º executado, WILLIAN GEORGES KHOURY (espólio de), a extinção da execução, alegando que deveria ser aplicada a prescrição intercorrente.
Na presente hipótese, assinada a certidão de crédito trabalhista em 03.02.2017, restou intimado o exequente de sua expedição em 08.02.2017, após o que foram os autos arquivados provisoriamente em 30.05.2017.
O exequente requereu a reautuação do feito e o prosseguimento da execução em 15.08.2022.
Pois bem.
Dispõe o art. 6º do Ato nº 1/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho que é assegurado ao credor de posse da Certidão de Crédito Trabalhista requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução, quando localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, reafirmando o que dita o § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
De outro lado, estabelece a Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017, data de vigência da Lei nº 13.467/2017.
Por tais fundamentos, entendo inaplicável, no caso, a prescrição intercorrente, devendo prosseguir a execução, com a renovação do ofício de id 4632d2f, seguindo antes os autos à Contadoria para atualização da dívida.
Intimem-se o exequente e o executado WILLIAN GEORGES KHOURY (espólio de). RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN GEORGES KHOURY -
10/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN GEORGES KHOURY
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10/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVEIRA NAPOLIAO
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10/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/06/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVEIRA NAPOLIAO
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21/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVEIRA NAPOLIAO em 15/05/2024
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25/04/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/04/2024 07:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVEIRA NAPOLIAO
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27/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/11/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 16:34
Expedido(a) ofício a(o) MARCIO DA SILVEIRA NAPOLIAO
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28/09/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 15:47
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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30/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/08/2023 10:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/08/2023 10:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/07/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 14:22
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVEIRA NAPOLIAO em 26/07/2023
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05/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVEIRA NAPOLIAO
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04/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/06/2023 15:14
Encerrada a conclusão
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25/05/2023 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/05/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVEIRA NAPOLIAO
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04/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/03/2023 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/03/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2023 10:32
Expedido(a) mandado a(o) WILLIAN GEORGES KHOURY
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10/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVEIRA NAPOLIAO
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08/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2023 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/02/2023 12:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2000
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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