TRT1 - 0101401-14.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO URBANO em 25/09/2025
-
17/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO URBANO
-
27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de ENGELUX DE ANGRA ENGENHARIA LTDA ME - EPP em 26/08/2025
-
22/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/08/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bad39b proferido nos autos. DESPACHO PJe Ante a comprovação do pagamento apresentado pela ré, nada deferira ao exequente.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento deferido.
ANGRA DOS REIS/RJ, 15 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGELUX DE ANGRA ENGENHARIA LTDA ME - EPP -
15/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ENGELUX DE ANGRA ENGENHARIA LTDA ME - EPP
-
15/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO URBANO
-
15/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/07/2025 07:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO URBANO em 03/07/2025
-
03/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb63c1 proferido nos autos. DESPACHO PJe Ao exequente para ciência do requerimento do parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC e para apresentar os seus dados bancários para a expedição de alvará e futuras transferências.
ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de julho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO URBANO -
02/07/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO URBANO
-
02/07/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/07/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ENGELUX DE ANGRA ENGENHARIA LTDA ME - EPP
-
06/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO URBANO
-
06/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
06/06/2025 12:45
Iniciada a execução
-
06/06/2025 12:45
Transitado em julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ENGELUX DE ANGRA ENGENHARIA LTDA ME - EPP em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO URBANO em 26/05/2025
-
12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c7ac5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela reclamada em face de decisão de embargos de declaração proferida nos presentes autos.
DA FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos, eis que foram apresentados, no prazo legal e por procurador legalmente constituído.
DA OMISSÃO A embargante alega que houve omissão na análise da preliminar de inépcia.
Diz que se trata de matéria de ordem pública.
Analiso.
Não vislumbro omissão.
Das alegações do embargante, percebe-se que não são apontados reais vícios na decisão.
O que existe é discordância em relação ao entendimento manifestado. A decisão foi clara no sentido de que: "Como a preliminar não foi suscitada em contestação, houve preclusão. É intempestiva a arguição de preliminar em razões finais.
Assim, não houve omissão quanto a esse aspecto". Eventual discordância é matéria de mérito e deve ser objeto do recurso próprio.
Assim, os embargos são manifestamente protelatórios e, por isso, condeno a embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC.
Portanto, nego provimento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos e, no mérito, nego-lhes provimento, assim como condeno a embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC.
Intimem-se.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO URBANO -
09/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ENGELUX DE ANGRA ENGENHARIA LTDA ME - EPP
-
09/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO URBANO
-
09/05/2025 11:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENGELUX DE ANGRA ENGENHARIA LTDA ME - EPP
-
08/05/2025 18:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
05/05/2025 07:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0df356 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para, salvo melhor juízo, julgamento dos embargos de declaração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 30 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO URBANO -
30/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO URBANO
-
30/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO URBANO em 28/04/2025
-
16/04/2025 09:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b443ffe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, dou parcial provimento aos embargos para condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa dos pedidos julgados improcedentes.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade, na linha da decisão do STF na ADI5766.
Intimem-se.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO URBANO -
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ENGELUX DE ANGRA ENGENHARIA LTDA ME - EPP
-
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO URBANO
-
07/04/2025 16:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ENGELUX DE ANGRA ENGENHARIA LTDA ME - EPP
-
06/04/2025 21:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
06/04/2025 21:38
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
31/03/2025 07:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO URBANO
-
27/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO URBANO em 26/03/2025
-
17/03/2025 10:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ENGELUX DE ANGRA ENGENHARIA LTDA ME - EPP
-
12/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO URBANO
-
12/03/2025 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 88,05
-
12/03/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCO ANTONIO URBANO
-
10/03/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO URBANO em 07/03/2025
-
25/02/2025 22:28
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0f23d proferido nos autos.
Converto o feito em diligência para aguardar o decurso do prazo da ré.
ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO URBANO -
20/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ENGELUX DE ANGRA ENGENHARIA LTDA ME - EPP
-
20/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO URBANO
-
20/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
20/02/2025 09:05
Convertido o julgamento em diligência
-
19/02/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
18/02/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO URBANO
-
12/02/2025 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/02/2025 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
11/02/2025 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/02/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
10/02/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0101401-14.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO URBANO RECLAMADO: ENGELUX DE ANGRA ENGENHARIA LTDA ME - EPP DESTINATÁRIO(S): MARCO ANTONIO URBANO Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 12/02/2025 09:00 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO URBANO -
20/01/2025 20:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2025 16:19
Expedido(a) mandado a(o) ENGELUX DE ANGRA ENGENHARIA LTDA ME - EPP
-
20/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO URBANO
-
30/08/2024 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
29/08/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100033-63.2025.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thayane Pereira Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 10:00
Processo nº 0100812-29.2020.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Jorge Faria de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 13:47
Processo nº 0101178-35.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 15:45
Processo nº 0100355-72.2016.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Marques de Abreu Tozato
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2019 23:00
Processo nº 0100355-72.2016.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cinthia Pereira de Carvalho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2022 21:51