TRT1 - 0101362-75.2018.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2025
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10/06/2025 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2526ae proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) RÉU em 06/06/2025, ID:25b90de, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID:64751c5. À conclusão.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025 LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOILSON DOS SANTOS CARMELO -
09/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON DOS SANTOS CARMELO
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09/06/2025 16:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de U T C ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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08/06/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2025
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06/06/2025 10:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/05/2025 07:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b6cd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos à execução das rés e julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Prazo de 08 dias.
Saliento que não há valor incontroverso passível de liberação por alvará ao autor, nos termos da fundamentação supra.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOILSON DOS SANTOS CARMELO -
23/05/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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23/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON DOS SANTOS CARMELO
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23/05/2025 16:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de U T C ENGENHARIA S/A
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23/05/2025 16:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2025
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21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 20/05/2025
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12/05/2025 09:06
Juntada a petição de Impugnação
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12/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b68369 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aos embargados, para manifestação, no prazo de 5 dias.
Decorrido, voltem conclusos para julgamentos dos incidentes.
MACAE/RJ, 11 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
11/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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11/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON DOS SANTOS CARMELO
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11/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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10/05/2025 16:24
Iniciada a execução
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09/05/2025 10:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/05/2025 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/05/2025 17:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/05/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f6139c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos do(a) contadoria (id. 9f3cb84) para fixar o valor total da condenação em R$ 1.693,38, a seguir discriminado: Custas processuais já recolhidas.
Considerando o processamento da Recuperação Judicial em favor da 1ª Reclamada, redireciono ao 2ª Reclamado, condenado subsidiariamente, em observância à Súmula 12 deste Regional.
Convolo em penhora o depósito de id 26e1350, até o limite da presente execução.
Intimem-se as partes para ciência dos valores homologados, bem como da convolação em penhora, no prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, expeçam-se os alvarás correspondentes, devolvendo-se o saldo remanescente à ré e notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Conta bancária da 2ª reclamada para devolução de valores: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01, Banco do Brasil (001), agência: 3180-1, conta corrente: 377.100-8.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venham os beneficiários, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária dos mesmos.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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30/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON DOS SANTOS CARMELO
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30/04/2025 15:43
Homologada a liquidação
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29/04/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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29/04/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/04/2025 17:03
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/03/2025 13:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b96ab6a) para Manifestação
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27/02/2025 20:11
Juntada a petição de Impugnação
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25/02/2025 16:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101362-75.2018.5.01.0482 RECLAMANTE: JOILSON DOS SANTOS CARMELO RECLAMADO: U T C ENGENHARIA S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): U T C ENGENHARIA S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
13/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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06/02/2025 10:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON DOS SANTOS CARMELO
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31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2025
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23/01/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/01/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 07:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b601ac8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado; 2.
Intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.5.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.. 6.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo. 7.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
11/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
11/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON DOS SANTOS CARMELO
-
11/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
11/12/2024 14:18
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 14:18
Transitado em julgado em 19/11/2024
-
11/12/2024 14:17
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
05/12/2024 05:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/08/2019 17:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2019
-
22/08/2019 17:10
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 15/08/2019
-
22/08/2019 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2019 12:21
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
-
22/08/2019 12:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(315,48)
-
22/08/2019 12:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(315,48)
-
16/07/2019 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Reclamante)
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16/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2019
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16/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2019 17:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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12/07/2019 17:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
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12/07/2019 16:03
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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12/07/2019 16:03
Encerrada a conclusão
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05/07/2019 10:02
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS CARLESSO DIOGO
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04/07/2019 00:34
Decorrido o prazo de JOILSON DOS SANTOS CARMELO em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:34
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2019 23:59:59
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02/07/2019 11:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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27/06/2019 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário UTC)
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20/06/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
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20/06/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2019 16:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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17/06/2019 16:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08
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17/06/2019 15:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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17/06/2019 15:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08
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02/06/2019 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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14/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de JOILSON DOS SANTOS CARMELO em 13/05/2019 23:59:59
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04/05/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
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04/05/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 12:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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02/05/2019 12:38
Encerrada a conclusão
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01/05/2019 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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30/04/2019 00:35
Decorrido o prazo de JOILSON DOS SANTOS CARMELO em 29/04/2019 23:59:59
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30/04/2019 00:35
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 29/04/2019 23:59:59
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30/04/2019 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/04/2019 23:59:59
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17/04/2019 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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17/04/2019 09:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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10/04/2019 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2019
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10/04/2019 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2019 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 417.30
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09/04/2019 11:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOILSON DOS SANTOS CARMELO
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09/04/2019 11:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JOILSON DOS SANTOS CARMELO
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08/04/2019 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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03/04/2019 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2019 13:45 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/04/2019 16:08
Juntada a petição de Contestação (CONT.)
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02/04/2019 11:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/04/2019 11:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/04/2019 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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01/11/2018 23:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2018 12:18
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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23/10/2018 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2018 12:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/10/2018 12:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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16/10/2018 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 15:50
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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04/10/2018 17:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2019 13:45 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/10/2018 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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