TRT1 - 0102131-06.2016.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA em 03/09/2025
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21/08/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4fb5d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo.
Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA -
20/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
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20/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA
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20/08/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/08/2025 17:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/08/2025 17:44
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/08/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA em 07/08/2025
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30/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA
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29/07/2025 11:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 10.473,46)
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29/07/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 45.018,48)
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21/07/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA em 17/07/2025
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07/07/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 07:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1e0ac5 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:86e681d, homologo os cálculos readequados pelo Autor no #id:cfcd521, fixando a nova condenação retificada, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:46e273c, em R$55.310,05, conforme abaixo demonstrado: R$44.870,91 ao autor, dos quais R$44.479,04 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos aos depósitos Recursalis, restando ainda R$391,87 a serem executados; R$3.269,19 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$7.169,95 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Decorrido o prazo, havendo depósito recursal inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA -
01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
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01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA
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01/07/2025 16:25
Homologada a liquidação
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01/07/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0102131-06.2016.5.01.0207 : RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA : CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA DESTINATÁRIO(S): CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para retificar a sua apuração em 10 dias .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA -
09/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
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06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA em 05/05/2025
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
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11/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA
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11/04/2025 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA
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03/04/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/04/2025 13:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: f6b8490) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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24/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA em 20/02/2025
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14/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/02/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd38e6f proferido nos autos.
Aguarde-se a garantia do juízo na forma do art. 884, da CLT para apreciação da impugnação apresentada pelo exequente.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento pela executada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA -
10/02/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
-
10/02/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA
-
10/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/02/2025 11:19
Iniciada a execução
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10/02/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/01/2025 10:30
Juntada a petição de Impugnação
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27/01/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2caaa91 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:a46a2ff, homologo os cálculos apresentados pelo Réu no #id:dcf800f, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:94ca117, em R$47.182,19, conforme abaixo demonstrado: R$43.036,43 ao autor, dos quais R$22.942,03 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), restando ainda R$20.094,40 a serem executados; R$4.145,76 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Decorrido o prazo, havendo depósito recursal inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA -
20/01/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
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20/01/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA
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20/01/2025 16:22
Homologada a liquidação
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20/01/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/11/2024 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
-
16/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/10/2024 10:46
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 10:46
Transitado em julgado em 07/10/2024
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13/10/2024 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
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16/03/2018 15:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2018 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA em 07/02/2018 23:59:59
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26/01/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2018
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26/01/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2018 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-26 sem efeito suspensivo
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12/01/2018 11:20
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/12/2017 00:13
Decorrido o prazo de CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA em 12/12/2017 23:59:59
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29/11/2017 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2017
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29/11/2017 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2017 09:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA - CPF: *23.***.*75-31 sem efeito suspensivo
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17/11/2017 09:46
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
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27/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO PAONI VIÇOSO em 26/09/2017 23:59:59
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16/09/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2017
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16/09/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA em 21/08/2017 23:59:59
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15/08/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
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15/08/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2017 08:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-26
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25/07/2017 13:16
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/07/2017 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA em 24/07/2017 23:59:59
-
16/07/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2017
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16/07/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2017 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA em 14/07/2017 23:59:59
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15/07/2017 00:14
Decorrido o prazo de CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA em 14/07/2017 23:59:59
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11/07/2017 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2017 13:55
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/07/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2017
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07/07/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2017 10:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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04/07/2017 10:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA
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04/07/2017 10:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RAFAEL ALVES RANGEL DA SILVA
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21/06/2017 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/06/2017 11:08
Audiência una realizada (21/06/2017 08:30 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2017 04:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/03/2017
-
01/04/2017 04:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2017 13:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/12/2016 13:12
Audiência una designada (21/06/2017 08:30 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/12/2016 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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