TRT1 - 0102718-76.2016.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:46
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de PEDRO FERNANDO PASSOS PEIXOTO em 21/08/2025
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13/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERNANDO PASSOS PEIXOTO
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21/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/07/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378b643 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o trabalho realizado pelo perito foi realizado quando a ré já se encontrava em recuperação judicial, razão pela qual o respectivo crédito deve ser considerado extraconcursal, razão pela qual não a existência do plano não obsta o prosseguimento da execução pelo respectivo valor.
Assim, como medida de economia e celeridade, intime-se a ré para, no prazo de 5 dias, comprovar o depósito dos honorários periciais fixados à Id 2a4d7d0, sob pena de penhora via SISBAJUD, o que resta desde já determinado.
Somente se infrutíferas as tentativas de penhora deverá ser expedida a certidão determinada no despacho retro, cuja aceitação pelo administrador judicial sequer pode ser tida como uma certeza, justamente se for considerado como um crédito não sujeito ao referido regime.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BSM ENGENHARIA S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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18/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de VALERIO MORAES em 05/06/2025
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04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de PEDRO FERNANDO PASSOS PEIXOTO em 03/06/2025
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02/06/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4d7d0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, assim como alertado pela reclamada, não foi localizado o arbitramento dos honorários periciais de insalubridade.
Considerando que o perito cumpriu o encargo assumido juntando o respectivo laudo, faz jus à remuneração correspondente, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Assim, tendo em vista que a ré foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, bem como observando a quantia de praxe fixada para a mesma diligência, arbitro os honorários periciais de insalubridade no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), de responsabilidade da reclamada.
Intimem-se as partes, bem como o perito, para eventual insurgência no prazo de 5 dias.
No silêncio, expeça-se o necessário para habilitação do crédito do perito perante a recuperação judicial da ré.
Após, sobrestem-se.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BSM ENGENHARIA S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERNANDO PASSOS PEIXOTO
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27/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO MORAES
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27/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8b9c7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o contido nas petições Id 3938d8b e Id fc0eb98, intime-se a ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se especificamente em relação ao pagamento dos honorários periciais, sob pena de prosseguimento da execução como de direito.
MACAE/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BSM ENGENHARIA S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/03/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a22af proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor acerca do contido na petição Id f956c63, para manifestação no prazo de 5 dias.
No silêncio, sobrestem-se conforme sentença Id ae0afae, eis que os autos 0100760-74.2024.5.01.0482 ainda se encontram na instância superior.
MACAE/RJ, 13 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIO MORAES -
13/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO MORAES
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13/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/03/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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02/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de VALERIO MORAES em 30/01/2025
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31/12/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae0afae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Cuidam-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante em face da sentença Id cba51fb que declarou extinta a execução, visto que, com o deferimento da recuperação judicial ou a decretação da falência, aquela passará a tramitar perante a Vara Empresarial, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, conforme art. 6º e §§ da Lei nº 11.101/2005 e entendimento pacificado do STJ. Alega o embargante a existência de execução provisória vinculada a estes autos, onde teria sido emitido juízo de admissibilidade positivo sobre agravo de petição interposto em face de decisão que não teria instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), havendo assim contradição entre o decidido no processo principal e na "Carta de Sentença".
Manifestação pela parte contrária à Id 222a8b7.
Examina-se.
Os embargos de declaração, no Processo do Trabalho, são cabíveis apenas em face de sentenças ou acórdãos, nas hipóteses de erro, omissão, obscuridade ou contradição.
Embora a contradição alegada pelo autor, em regra, seja aquela endógena, vale dizer, aquela existente entre partes da mesma decisão e não a exógena, a qual seria aquela ocorrida entre decisões diversas e muito menos com a prova existente nos autos, no caso em tela, por motivo de coerência e harmonia entre os pronunciamentos judiciais, em respeito à segurança jurídica, cabe um temperamento da regra.
Por mais que a execução provisória se trate efetivamente de outro processo, na verdade, trata-se de mero desdobramento do processo principal, com o qual deve guardar estrita compatibilidade, com unidade teleológica e procedimental, como se apenas de um processo tratasse, visto que não raro ocorre aproveitamento dos atos processuais, quando não há, verbi gratia, a reforma da decisão pela instância superior.
Por outro lado, demonstra-se contraditório e incoerente extinguir a execução principal enquanto a provisória que nela se louva ainda está pendente de exame perante a instância superior, a qual, segundo o Princípio da Gravitação Jurídica, também deveria ser extinta, pois o acessório segue a sorte do principal, o que não pode ser feito neste momento, por este Juízo, por estarem os autos em exame perante a instância superior.
Ante a limitação acima narrada, descabido, por ora, determinar a extinção do feito matriz, a fim de evitar a ocorrência de situações teratológicas como a citada no parágrafo anterior, o que não implica dar prosseguimento ao processo principal, o qual deverá sobrestado com o motivo "Falência ou Recuperação Judicial", pelo período automático de um ano.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração do autor e reconsidero a sentença embargada, para determinar que os autos sejam remetidos ao sobrestamento.
Intimem-se as partes.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALERIO MORAES -
11/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO MORAES
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11/12/2024 16:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALERIO MORAES
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11/12/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/12/2024 11:13
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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09/12/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/12/2024 13:54
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
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25/11/2024 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO MORAES
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12/11/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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12/11/2024 07:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/11/2024
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12/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de VALERIO MORAES em 11/11/2024
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30/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO MORAES
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29/10/2024 13:47
Expedido(a) ofício a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/10/2024 17:33
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2023 07:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2023 11:14
Juntada a petição de Contraminuta
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29/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO MORAES
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28/03/2023 11:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/03/2023 05:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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28/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2023
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28/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de VALERIO MORAES em 27/03/2023
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15/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO MORAES
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14/03/2023 08:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2023 09:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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06/03/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO MORAES
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02/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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02/03/2023 13:56
Iniciada a execução
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02/03/2023 13:56
Transitado em julgado em 27/06/2022
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02/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/03/2023
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02/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de VALERIO MORAES em 01/03/2023
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11/02/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 21:27
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/02/2023 21:27
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO MORAES
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09/02/2023 21:26
Proferida decisão
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09/02/2023 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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02/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de VALERIO MORAES em 01/12/2022
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30/11/2022 10:50
Juntada a petição de Impugnação
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19/11/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/11/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO MORAES
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10/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2022
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01/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2022
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23/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2022
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23/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de VALERIO MORAES em 22/08/2022
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19/08/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de Alvará)
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11/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/08/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/08/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO MORAES
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10/08/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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18/07/2022 14:19
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2019 10:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2019 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/04/2019 23:59:59
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16/04/2019 00:19
Decorrido o prazo de VALERIO MORAES em 15/04/2019 23:59:59
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16/04/2019 00:19
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/04/2019 02:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
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03/04/2019 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2019 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 34.***.***/0001-18 sem efeito suspensivo
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01/04/2019 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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01/04/2019 17:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 34.***.***/0001-18 sem efeito suspensivo
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01/04/2019 17:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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01/04/2019 14:37
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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27/03/2019 00:28
Decorrido o prazo de VALERIO MORAES em 26/03/2019 23:59:59
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27/03/2019 00:28
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2019 23:59:59
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27/03/2019 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/03/2019 23:59:59
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26/03/2019 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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25/03/2019 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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14/03/2019 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
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14/03/2019 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2019 13:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2026.03
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13/03/2019 13:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALERIO MORAES
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13/03/2019 13:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VALERIO MORAES
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28/02/2019 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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27/02/2019 14:37
Audiência instrução realizada (27/02/2019 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/02/2019 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposição)
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16/08/2018 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2018 12:03
Audiência instrução designada (27/02/2019 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/07/2018 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 14:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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25/04/2018 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2018 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2018 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/04/2018 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2018 09:53
Audiência una realizada (21/03/2018 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/03/2018 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2018 09:41
Audiência una redesignada (21/03/2018 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/01/2018 15:01
Audiência una redesignada (21/03/2018 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2017 11:06
Audiência una redesignada (19/02/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/03/2017 04:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2017
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17/03/2017 04:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2017 11:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/03/2017 11:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/01/2017 15:10
Audiência una designada (08/08/2017 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/12/2016 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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