TRT1 - 0112066-31.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 10:39
Arquivados os autos definitivamente
-
07/02/2025 10:39
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A em 06/02/2025
-
30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de JIVAGO RODRIGUES DA COSTA em 29/01/2025
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11/12/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
-
11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cafc4c proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA IMPETRANTE: JIVAGO RODRIGUES DA COSTA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DECISÃO Verificando-se a superveniência da sentença prolatada nos autos da reclamação trabalhista vinculada ao presente mandamus, conforme ID 615675c, e a consequente perda de objeto da segurança pretendida, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, nos termos do, art. 485, VI, do CPC/15 subsidiário e item III da Súmula 414 do TST.
Intimem-se o Impetrante e o Terceiro Interessado.
Custas, pelo Impetrante, dispensadas.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JIVAGO RODRIGUES DA COSTA -
10/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JIVAGO RODRIGUES DA COSTA
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10/12/2024 16:45
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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10/12/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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10/12/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) JIVAGO RODRIGUES DA COSTA
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02/12/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A em 29/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A em 07/11/2024
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29/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JIVAGO RODRIGUES DA COSTA em 18/10/2024
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07/10/2024 11:40
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO
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07/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JIVAGO RODRIGUES DA COSTA
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04/10/2024 16:01
Concedida a Medida Liminar a JIVAGO RODRIGUES DA COSTA
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03/10/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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02/10/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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