TRT1 - 0101796-87.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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17/09/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA MOREIRA RANGEL
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17/09/2025 18:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA CELIA MOREIRA RANGEL sem efeito suspensivo
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17/09/2025 18:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 15/09/2025
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26/08/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31f0398 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante em face da sentença que julgou procedentes em parte os pedidos da inicial, requerendo a apreciação do ponto especificado na respectiva peça de embargos dos autos.
Autos conclusos para decisão de embargos. É o breve relatório.
Observadas as formalidades legais, merecem conhecimento os embargos interpostos nos autos pela parte.
No mérito dos embargos não assiste razão à parte.
Senão, vejamos.
Os embargos de declaração visam sanar omissão, contradição e obscuridade, o que não ocorreu no caso em tela, não podendo servir como forma de alteração da decisão embargada.
Em relação ao pedido declaratório, inexiste maior clareza do que a exposta na sentença embargada: “(...) Desta forma, a autora faz jus ao gozo de 45 dias de férias anuais... (...).”
Por outro lado, restou reconhecido em sentença que a autora goza regularmente dos 45 dias de férias a que faz jus, acarretando na óbvia conclusão de que não é devido o pedido de dobra postulado na inicial.
Ora, o descontentamento da embargante deve ser sanado pela via recursal própria, posto que a finalidade dos Embargos não é a de moldar a decisão ao entendimento ou pretensão do embargante.
No mais, anoto que de omissão, contradição e obscuridade não padece a decisão embargada.
Destarte, a rediscussão de aspectos meritórios é vedada pelo instrumento utilizado pelo embargante, devendo, para tanto, usar a embargante de recurso próprio.
Com isto, não há reparos a realizar na sentença embargada.
ISTO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA resolve REJEITAR os embargos interpostos pela reclamante, na forma da fundamentação, que integra este decisum.
Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CELIA MOREIRA RANGEL -
13/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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13/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA MOREIRA RANGEL
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13/08/2025 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA CELIA MOREIRA RANGEL
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12/08/2025 21:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/08/2025 21:11
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 25/07/2025
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11/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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11/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 10/07/2025
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10/07/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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04/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA MOREIRA RANGEL
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04/06/2025 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 128,20
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04/06/2025 11:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA CELIA MOREIRA RANGEL
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04/06/2025 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CELIA MOREIRA RANGEL
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25/03/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/03/2025 13:23
Juntada a petição de Réplica
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10/03/2025 16:03
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/03/2025 10:31
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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13/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA MOREIRA RANGEL
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17/10/2024 14:09
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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14/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101796-87.2024.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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