TRT1 - 0101232-13.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 25/06/2025
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10/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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09/06/2025 22:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELY SALLES DOS SANTOS
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06/06/2025 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSPETORIA SAO JOAO BOSCO sem efeito suspensivo
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03/06/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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03/06/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c417ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, CONHEÇO e ACOLHO os embargos opostos, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte da sentença embargada para fixar os honorários de sucumbência em 5% e autorizar a dedução dos valores já pagos, considerado o de saldo de salário quanto ao período de retorno de férias e dispensa.
Intimem-se.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELY SALLES DOS SANTOS -
26/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) INSPETORIA SAO JOAO BOSCO
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26/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELY SALLES DOS SANTOS
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26/05/2025 19:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSPETORIA SAO JOAO BOSCO
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15/04/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANIELY SALLES DOS SANTOS em 14/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANIELY SALLES DOS SANTOS em 09/04/2025
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04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELY SALLES DOS SANTOS
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03/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/04/2025 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f266e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a arguição de inépcia , julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e condeno INSPETORIA SAO JOAO BOSCO a adimplir DANIELY SALLES DOS SANTOS, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: diferenças de verbas rescisórias: saldo de salários e FGTS;honorários advocatícios.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Defere-se a isenção de depósito recursal, na forma do art. 899, §10, da CLT.
Custas de R$42,00, calculadas sobre R$2.100,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 21 de março de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELY SALLES DOS SANTOS -
26/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) INSPETORIA SAO JOAO BOSCO
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26/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELY SALLES DOS SANTOS
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26/03/2025 16:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 42,00
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26/03/2025 16:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELY SALLES DOS SANTOS
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26/03/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELY SALLES DOS SANTOS
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17/03/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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13/03/2025 14:57
Audiência una realizada (12/03/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2025 13:43
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101232-13.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: DANIELY SALLES DOS SANTOS RECLAMADO: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO DESTINATÁRIO(S): DANIELY SALLES DOS SANTOS Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL no dia 12/03/2025 11:10, na 4ª VT /Niterói à Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, Niterói/RJ, ciente de que: 1-Autos disponíveis para advogados cadastrados ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-Ausência da parte autora importará arquivamento e ausência do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-Partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada.5-Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título.6-Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo que atuar.7-Parte ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico em até uma hora antes do início da audiência.8-Testemunhas: art.455 CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELY SALLES DOS SANTOS -
20/01/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) INSPETORIA SAO JOAO BOSCO
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20/01/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) INSPETORIA SAO JOAO BOSCO
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20/01/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIELY SALLES DOS SANTOS
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20/01/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIELY SALLES DOS SANTOS
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02/12/2024 17:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 17:29
Audiência una designada (12/03/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 17:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/10/2024 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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