TRT1 - 0100381-52.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 06:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/06/2025
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16/05/2025 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd2f7d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALVES DA COSTA -
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALVES DA COSTA
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15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/04/2025 19:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f22d0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): MARCOS ALVES DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2024 - Id. e9b2cf7; recurso interposto em 19/01/2025 - Id. a650ced).
Regular a representação processual (Id. 50447a5).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 3273/2001; Lei nº 13303/2016, artigo 2º, inciso III.- - contrariedade à Lei Complementar 101/2000, artigo 2º, inciso III. - contrariedade ao Decreto 779/1969, artigo 1, inciso IV. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADPF 558. - violação do Decreto-Lei 102 de 15 de mail de 1975. - violação do Decreto 21305/2002. - violação à Lei Complementar 101/2000. Insurge-se a recorrente contra o acórdão no que tange à equiparação da recorrente à Fazenda Pública.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2025 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/01/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 11:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS ALVES DA COSTA em 29/01/2025
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19/01/2025 21:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100381-52.2023.5.01.0003 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: MARCOS ALVES DA COSTA DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:a992d54): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do agravo de petição, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/12/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALVES DA COSTA
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10/12/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/11/2024 18:25
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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28/09/2024 23:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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28/06/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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