TRT1 - 0101214-56.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2236745909 EM 06/05/2025 11:53:43)
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25/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/04/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO DA SILVA ANTONIO sem efeito suspensivo
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25/04/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 31/03/2025
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14/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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10/03/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Sentença que julgou improcedente o pedido)
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78eca39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, diante da prescrição ocorrida, julgo EXTINTA A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme fixado na fundamentação supra, que este dispositivo integra. Custas de R$1.200,00, sobre o valor da condenação que ora se arbitra em R$ 60.000,00, para este efeito específico, nos termos do art.789 da CLT, pelo autor, das quais fica dispensado. Intimem-se. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA ANTONIO -
19/02/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/02/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA ANTONIO
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19/02/2025 06:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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19/02/2025 06:53
Declarada a decadência ou a prescrição
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29/11/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/11/2024 11:39
Audiência una por videoconferência realizada (29/11/2024 09:05 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/11/2024
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18/11/2024 15:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA ANTONIO em 29/10/2024
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21/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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20/10/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA ANTONIO
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20/10/2024 19:11
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2024 09:05 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101214-56.2024.5.01.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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