TRT1 - 0100641-82.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 15:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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05/05/2025 15:31
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,49)
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30/04/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6de26 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: 5c09e22 Interposição em: 28/03/2025 Data da Ciência: 18/03/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 0673c9a Custas pela ré. Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: eaac2d5 Interposição em: 26/03/2025 Data da Ciência: 18/03/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 75c8759 Depósito Recursal de ID: 08e8aa3 - Apólice Custas no ID: b6f88cd AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do recurso interposto pela parte contrária.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA FERNANDES DE ALCANTARA ARAUJO -
14/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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14/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA FERNANDES DE ALCANTARA ARAUJO
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14/04/2025 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. sem efeito suspensivo
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14/04/2025 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPHAELA FERNANDES DE ALCANTARA ARAUJO sem efeito suspensivo
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14/04/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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14/04/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/03/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 23:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 950bdc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, acolher em parte a pretensão das partes, nos termos da fundamentação, parte integrante dessa decisão.
Intimem-se as partes. Hernani Fleury Chaves Ribeiro Juiz do Trabalho Substituto HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. -
14/03/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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14/03/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA FERNANDES DE ALCANTARA ARAUJO
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14/03/2025 07:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
14/03/2025 07:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAPHAELA FERNANDES DE ALCANTARA ARAUJO
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20/02/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/02/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. em 12/02/2025
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12/02/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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03/02/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA FERNANDES DE ALCANTARA ARAUJO
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03/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/01/2025 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/01/2025 22:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 450b476 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende RAPHAELA FERNANDES DE ALCANTARA ARAUJO em face de DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 03/04/2018, acrescido dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020; e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar o reclamado ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91 e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à parte reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 300,00 calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA FERNANDES DE ALCANTARA ARAUJO -
21/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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21/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA FERNANDES DE ALCANTARA ARAUJO
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21/01/2025 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/01/2025 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAELA FERNANDES DE ALCANTARA ARAUJO
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28/10/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/10/2024 17:00
Juntada a petição de Razões Finais
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21/10/2024 15:09
Juntada a petição de Razões Finais
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09/10/2024 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/10/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 08:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/09/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 15:12
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
21/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA FERNANDES DE ALCANTARA ARAUJO
-
21/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/07/2024 18:01
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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20/06/2024 17:35
Juntada a petição de Impugnação
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19/06/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 14:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/06/2024 13:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/06/2024 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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12/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA FERNANDES DE ALCANTARA ARAUJO
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06/06/2024 08:25
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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04/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 03/06/2024
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28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 27/05/2024
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27/05/2024 20:28
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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24/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 23/05/2024
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 16/05/2024
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06/05/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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06/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/04/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/04/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
21/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
20/03/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA FERNANDES DE ALCANTARA ARAUJO
-
20/03/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/03/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
05/03/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
05/03/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA FERNANDES DE ALCANTARA ARAUJO
-
05/03/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
27/02/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
27/02/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA FERNANDES DE ALCANTARA ARAUJO
-
27/02/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:07
Juntada a petição de Impugnação
-
21/02/2024 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/02/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/02/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/02/2024 14:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/06/2024 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/02/2024 14:46
Audiência una por videoconferência realizada (01/02/2024 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/01/2024 13:15
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
01/09/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA FERNANDES DE ALCANTARA ARAUJO
-
01/09/2023 10:46
Audiência una por videoconferência designada (01/02/2024 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de RAPHAELA FERNANDES DE ALCANTARA ARAUJO em 24/08/2023
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17/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA FERNANDES DE ALCANTARA ARAUJO
-
16/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/07/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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