TRT1 - 0101064-43.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/03/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de DOUGLAS BELEM DE AGUIAR em 28/03/2025
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25/03/2025 21:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa55a68 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em relação à sentença prolatada (#id:eb30797), corrijo erro material a fim de constar a dispensa do pagamento das custas pelo reclamante, ante o benefício de justiça gratuita já concedido.
Sendo assim, leia-se na parte dispositiva da sentença: "Custas de R$ 1.409,21 pelo reclamante sobre o valor da causa, dispensada na forma da lei".
Por tempestivo o recurso ordinário autoral (#id:4eff39b) e não tendo sido a parte recorrente condenada no pagamento das custas processuais, recebo o apelo, por aviado a tempo e modo.
Aos réus recorridos.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BELEM DE AGUIAR -
13/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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13/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BELEM DE AGUIAR
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13/03/2025 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS BELEM DE AGUIAR sem efeito suspensivo
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20/02/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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20/02/2025 16:33
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb30797 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por DOUGLAS BELEM DE AGUIAR em face de PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA e LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, nos termos da fundamentação supra que este integra, julgo IMPROCEDENTE a ação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 1.409,21 pelo reclamante sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BELEM DE AGUIAR -
20/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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20/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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20/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BELEM DE AGUIAR
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20/01/2025 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.409,21
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20/01/2025 16:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS BELEM DE AGUIAR
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25/11/2024 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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21/11/2024 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 11:50
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 22:30
Juntada a petição de Razões Finais
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30/10/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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28/10/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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28/10/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BELEM DE AGUIAR
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16/10/2024 13:43
Audiência una realizada (16/10/2024 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADAILTON FRANCISCO DE ANDRADE em 15/10/2024
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15/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 11:43
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de DOUGLAS BELEM DE AGUIAR em 04/10/2024
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30/09/2024 17:38
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON FRANCISCO DE ANDRADE
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20/09/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BELEM DE AGUIAR
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19/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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18/09/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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05/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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05/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BELEM DE AGUIAR
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05/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BELEM DE AGUIAR
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04/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/09/2024 14:01
Audiência una designada (16/10/2024 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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