TRT1 - 0100015-29.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALBA VALERIA GOMES LISBOA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALBA VALERIA GOMES LISBOA em 25/07/2025
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14/07/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ALBA VALERIA GOMES LISBOA
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ALBA VALERIA GOMES LISBOA
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11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2025
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09/07/2025 11:46
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 4a316ef) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 11:45
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 4a316ef) para Agravo
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09/07/2025 11:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4a316ef) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/07/2025 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbb55e6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO BRADESCO S/A Recorrido(a)(s): ALBA VALERIA GOMES LISBOA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/11/2024 - Id. afb0a2a; recurso interposto em 10/12/2024 - Id. afb0a2a).
Regular a representação processual (Id. 850a287 e d0017c2).
Satisfeito o preparo (Id. f7af8fe, 2220352, 2b180bd, 7d29fed, 206fa2f, 206fa2f, 9a97238 e 31d2ac8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11, §2º; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 489, §1º, inciso IV.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11, §2º.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 452. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Não se verifica a contrariedade acima.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, constante no Id. 00f4710 - Págs. 25/26, oriunda do TRT da 2ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PRÊMIO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 114; artigo 884; artigo 885; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611 caput; artigo 611, §1º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
O aresto transcrito para o confronto de teses não se presta ao fim colimado, por se revelar inespecífico, vez que não se enquadra nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 493; artigo 927, inciso I e III; Lei nº 8177/1991, artigo 39 caput. - contrariedade às ADCs 58 e 59 do STF.
Ao contrário do alegado, o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC 58 não havendo falar nas violações apontadas.
Nego seguimento ao recurso, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1022, §único, inciso I e II; artigo 1026, §2º.
Do que se observa da fundamentação expendida, a decisão recorrida não atenta contra os dispositivos invocados, valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração opostos, ao abrigo do artigo 1026, § 2º do NCPC.
NEGO seguimento ao recurso de revista, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema "Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários.".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /art/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALBA VALERIA GOMES LISBOA - BANCO BRADESCO S.A. -
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALBA VALERIA GOMES LISBOA
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24/06/2025 15:14
Admitido em parte o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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25/02/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/02/2025 05:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/02/2025 15:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/02/2025 11:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100015-29.2022.5.01.0009 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ALBA VALERIA GOMES LISBOA, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: ALBA VALERIA GOMES LISBOA, BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): ALBA VALERIA GOMES LISBOA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 24/02/2025 11:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*16.***.*01-22 ID: 816 6250 1922 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALBA VALERIA GOMES LISBOA -
21/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALBA VALERIA GOMES LISBOA
-
21/01/2025 14:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/02/2025 11:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/01/2025 13:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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15/01/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 12:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 00f4710) para Recurso de Revista
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16/12/2024 09:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALBA VALERIA GOMES LISBOA em 12/12/2024
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10/12/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
14/11/2024 12:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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04/11/2024 13:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
-
04/11/2024 10:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALBA VALERIA GOMES LISBOA em 18/10/2024
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15/10/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALBA VALERIA GOMES LISBOA
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30/09/2024 11:22
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
-
30/09/2024 11:22
Conhecido o recurso de ALBA VALERIA GOMES LISBOA - CPF: *14.***.*85-72 e provido em parte
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23/08/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - TELEPRESENCIAL - 10 HORAS ()
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23/08/2024 12:04
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
14/08/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 17:09
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10HS ()
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06/08/2024 16:04
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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11/07/2024 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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27/05/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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