TRT1 - 0101209-82.2024.5.01.0045
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUARA CONSTRUCOES LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de IVANILSON DOS ANJOS ROSENO em 31/07/2025
-
29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/07/2025
-
28/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
-
25/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON DOS ANJOS ROSENO
-
25/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUARA CONSTRUCOES LTDA em 21/07/2025
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21/07/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c63e1 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestações sobre a petição de #id:ffd4d9d da parte ré GUARA CONSTRUCOES LTDA informando o reinício dos pagamentos dos acordos formulados nesta Vara do Trabalho, MARICA/RJ, 10 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARA CONSTRUCOES LTDA -
10/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
10/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
-
10/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON DOS ANJOS ROSENO
-
10/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUARA CONSTRUCOES LTDA em 01/07/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 30/06/2025
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25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de IVANILSON DOS ANJOS ROSENO em 24/06/2025
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/06/2025
-
13/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735357e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos os autos.
Primeiramente, observe-se que há 3 processos da empresa GUARA CONSTRUCOES LTDA, nos quais foram homologados acordos, tendo sido descumpridos com a mesma justificativa de internação do sócio responsável pelo pagamento (0101365-74.2024.5.01.0561 e 0101366-59.2024.5.01.0561).
A parte Autora requer a execução do acordo homologado, em razão do descumprimento pela 1a Reclamada GUARA CONSTRUCOES LTDA.
A 1a Reclamada, por sua vez, apresentou justificativa, alegando a impossibilidade de cumprimento momentânea do acordo devido à internação de seu sócio.
O Reclamante impugnou a justificativa, por entender que a documentação apresentada não comprova o estado de saúde do sócio, apenas a internação.
O princípio da boa-fé objetiva (art. 113 do Código Civil) e o dever de cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil) exigem que as partes ajam com lealdade e cooperação no processo, apresentando informações claras e precisas.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em casos de descumprimento de acordo, tem analisado a necessidade de comprovação da impossibilidade de cumprimento, especialmente quando há alegação de doença ou outras circunstâncias que justifiquem o atraso.
No caso em apreço, ainda constou da ata de audiência que se fosse descumprido, "cite-se", bem como, O município continua no pólo passivo.
Sendo assim, considerando a impugnação do Reclamante quanto à comprovação da impossibilidade de cumprimento do acordo, entendo pertinente determinar que a Reclamada apresente prova robusta de sua alegação.
Por ora, intime-se a Reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar laudo médico atualizado e assinado, que comprove a impossibilidade de cumprimento do acordo, sob pena de prosseguimento da execução, com a aplicação da multa e demais cominações previstas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação se o feito retornará à mesa para a instrução das defesas daqueles que não participaram do acordo, cientes de que eventual condenação dos demais réus ficará limitada ao valor do acordo, uma vez que o devedor subsidiário não pode dever mais que o principal. MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARA CONSTRUCOES LTDA -
11/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
11/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
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11/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON DOS ANJOS ROSENO
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11/06/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
30/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
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30/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/05/2025 08:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2025 08:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/04/2025
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05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUARA CONSTRUCOES LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de IVANILSON DOS ANJOS ROSENO em 04/04/2025
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04/04/2025 13:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 13:59
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 08:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/04/2025 08:31
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILSON DOS ANJOS ROSENO
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03/04/2025 08:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/04/2025 08:31
Audiência una realizada (02/04/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed3350 proferido nos autos.
A parte ré requer seja a audiência presencial realizada de forma remota, aduzindo que que a reclamada no mesmo dia as 9 horas foi, de igual forma, notificada para audiência de outro reclamante as 10h20, neste Juizo, de forma virtual, conforme documento via ZOOM juntado em #id:d39562c, o que dificulta toda a dinâmica da participação tanto do preposto como da advogada que estarão em deslocamento já que não ficam lotados em Maricá, A audiência já designada para 02/04/2025 10:10 será presencial.
As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência. Caso optem pelo comparecimento telepresencial, está autorizado.
Contudo, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas que compareçam telepresencialmente devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas, não podendo estar em veículos em via pública, a que título for, ou aguardando qualquer tipo de atendimento em qualquer estabelecimento.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARA CONSTRUCOES LTDA -
01/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
01/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
-
01/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON DOS ANJOS ROSENO
-
01/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:40
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/03/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 13:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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27/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GUARA CONSTRUCOES LTDA em 26/11/2024
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26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de IVANILSON DOS ANJOS ROSENO em 08/11/2024
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29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:02
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
28/10/2024 17:02
Expedido(a) notificação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
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28/10/2024 17:02
Expedido(a) notificação a(o) IVANILSON DOS ANJOS ROSENO
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25/10/2024 11:31
Audiência una designada (02/04/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/10/2024 11:11
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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15/10/2024 18:28
Declarada a incompetência
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15/10/2024 12:23
Audiência inicial cancelada (05/02/2025 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/10/2024 12:23
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/10/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101209-82.2024.5.01.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
13/10/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/10/2024 16:29
Audiência inicial designada (05/02/2025 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2024 16:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/10/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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