TRT1 - 0101207-81.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 19:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 635d7b0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id 141dc93, em 22/05/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 0305ef4 foi publicada no DJE de 15/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) 548a4f9.
O(a) autor(a) é beneficiário(a) da gratuidade de Justiça, motivo pelo qual foi dispensado(a) de comprovar o recolhimento das custas processuais.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s). 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - SHEIK BPS BAR E RESTAURANTE LTDA -
04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SHEIK BPS BAR E RESTAURANTE LTDA
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04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) RCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CARVALHO DA CONCEICAO
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04/08/2025 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRESSA CARVALHO DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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03/08/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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03/08/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SHEIK BPS BAR E RESTAURANTE LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/05/2025
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26/05/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/05/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0305ef4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, pronuncio a PRESCRIÇÃO quanto às pretensões anteriores a 11/10/2019, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, neste aspecto e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas de R$ 3.461,92, calculados sobre R$ 173.096,17 pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CARVALHO DA CONCEICAO -
13/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SHEIK BPS BAR E RESTAURANTE LTDA
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13/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CARVALHO DA CONCEICAO
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13/05/2025 12:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.461,92
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13/05/2025 12:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRESSA CARVALHO DA CONCEICAO
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13/05/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA CARVALHO DA CONCEICAO
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24/04/2025 17:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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10/04/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 12:13
Audiência una realizada (07/04/2025 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 23:11
Audiência una designada (07/04/2025 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 23:11
Audiência una realizada (18/02/2025 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 18:12
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDRESSA CARVALHO DA CONCEICAO em 11/02/2025
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07/02/2025 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 14:26
Expedido(a) notificação a(o) ANDRESSA CARVALHO DA CONCEICAO
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04/02/2025 14:26
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/02/2025 14:26
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SHEIK BPS BAR E RESTAURANTE LTDA
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03/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 01:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CARVALHO DA CONCEICAO
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02/02/2025 01:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/02/2025 21:24
Audiência una designada (18/02/2025 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2025 21:23
Audiência una cancelada (18/02/2025 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 22:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/01/2025 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/12/2024 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/12/2024 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de SHEIK BPS BAR E RESTAURANTE LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de RCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/12/2024
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16/12/2024 20:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2024 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 07:56
Expedido(a) mandado a(o) SHEIK BPS BAR E RESTAURANTE LTDA
-
13/12/2024 07:56
Expedido(a) mandado a(o) SHEIK BPS BAR E RESTAURANTE LTDA
-
13/12/2024 07:56
Expedido(a) mandado a(o) RCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/12/2024 07:56
Expedido(a) mandado a(o) RCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/12/2024 12:47
Audiência una designada (18/02/2025 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 12:47
Audiência una realizada (12/12/2024 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CARVALHO DA CONCEICAO
-
30/10/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) ANDRESSA CARVALHO DA CONCEICAO
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30/10/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) RCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/10/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) SHEIK BPS BAR E RESTAURANTE LTDA
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23/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CARVALHO DA CONCEICAO
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22/10/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:47
Audiência una designada (12/12/2024 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101207-81.2024.5.01.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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