TRT1 - 0010893-64.2014.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:23
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA DUARTE RICARDO em 09/07/2025
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de SEMEL SERVICOS MEDICOS LEOPOLDINENSE LTDA S C - EPP em 24/06/2025
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCIA DUARTE RICARDO em 24/06/2025
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16/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DUARTE RICARDO
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11/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cb6401 proferida nos autos.
Decisão.
Efetuada pesquisa ARISP base territorial ERJ não localizados imóveis de propriedade nem do sócio executado e nem da terceira ARIA DE LOURDESMOURA CAMPOSTRIN falecida em 25/09/2021.
Obtida a certidão de ônus reais do sócio executado Sr.
HILDOMAR CAMPOSTRINI constata-se que falecido em 01/10/2017, não havendo declaração quanto a ter deixado bens.
Apenas casamento com a supra terceira, sem informação de filhos filhos.
De toda sorte, aponta o exequente imóvel que seria de propriedade do sócio executado com sua conjuge com ação de USUCAPIAO em curso 0829252-08.2024.8.19.0054, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti - RJ, movido por MARCIA VALENTINA MATOS DE JESUS. Já expedida carta de vênia para penhora no rosto dos autos recebida em 10/04/2025, Id 3f4b23b.
Estando pendente ação quanto a discussão da propriedade do imóvel, matéria que não compete a esta Especializada, impedido este Juízo de prosseguir com os atos de constrição em face da única propriedade localizada na execução.
Não há cedentes passíveis de responsabilização.
Nenhum dos atos de constrição requeridos bem como praticados pelo Juízo de ofício resultaram na satisfação da execução.
Falecidos ambos os sócios.
Efetivada nos autos ampla pesquisa patrimonial, contendo informações cadastrais, societárias e patrimoniais da ré e seus sócios, bem como realizadas inúmeras diligências, cabe ao exequente a análise complementar das informações e documentação anexadas, indicando meios efetivos, viáveis, inéditos e eficazes de prosseguir e satisfazer a presente execução, de forma clara e precisa para obtenção de bens/renda passíveis de constrição judicial.
Desta forma, não vislumbrando este Juízo outras formas prosseguir com a execução, já utilizadas as ferramentas disponíveis, não tendo nenhum dos atos de constrição requeridos bem como praticados pelo Juízo de ofício resultado na satisfação da execução: - Intime-se por mais uma oportunidade o autor, nesta feita inclusive pessoalmente, a indicar meios efetivos, inéditos e eficazes que resultem na satisfação da execução, ciente de com a intimação se dará início a suspensão processual para fins de prescrição intercorrente, art. 11-A da CLT, advertência expressa, nos termos do artigo 219 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (DEJT 23/01/2025), a ser inserido o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente”.
Omisso, ou mesmo no caso de ser pleiteada medida já deferida pelo Juízo sem efetividade, não haverá interrupção do fluxo do prazo da prescrição intercorrente, apenas no caso de efetiva constrição patrimonial.
Não bastando o simples peticionamento (Tese 568 do STJ).
Decorrido o fluxo do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, conclusos para declaração da prescrição intercorrente por sentença, extinguindo a execução com consequente arquivamento definitivo e retirada de quaisquer restrições, nos termos do incido V artigo 924 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DUARTE RICARDO -
10/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) SEMEL SERVICOS MEDICOS LEOPOLDINENSE LTDA S C - EPP
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10/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DUARTE RICARDO
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10/06/2025 22:14
Proferida decisão
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10/06/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de 2º VARA CIVEL SAO JOAO DE MERITI em 30/05/2025
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14/05/2025 19:30
Proferida decisão
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06/05/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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11/04/2025 04:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 09:19
Determinada a indisponibilidade de bens
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19/03/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/03/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 13:57
Expedido(a) mandado a(o) 2 VARA CIVEL SAO JOAO DE MERITI
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15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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20/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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31/01/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e929f2 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se vistas a parte autora da resposta do Tribunal de Justiça de ID 25c3dc2, devendo requerer o que entender de direito, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DUARTE RICARDO -
21/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DUARTE RICARDO
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21/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/01/2025 09:09
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/12/2024 11:53
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de 8ª Vara Cível da Comarcado Rio de Janeiro em 04/11/2024
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04/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/10/2024 13:49
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/10/2024 03:00
Decorrido o prazo de 8ª Vara Cível da Comarcado Rio de Janeiro em 23/10/2024
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10/09/2024 00:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 12:15
Expedido(a) mandado a(o) 8A VARA CIVEL DA COMARCADO RIO DE JANEIRO
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04/09/2024 12:10
Expedido(a) ofício a(o) 8A VARA CIVEL DA COMARCADO RIO DE JANEIRO
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03/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/08/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de 8ª Vara Cível da Comarcado Rio de Janeiro em 13/08/2024
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01/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DUARTE RICARDO
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31/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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31/07/2024 10:06
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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02/07/2024 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 16:38
Expedido(a) mandado a(o) 8A VARA CIVEL DA COMARCADO RIO DE JANEIRO
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13/06/2024 14:38
Proferida decisão
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13/06/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/06/2024 13:37
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de Espólio de Maria de Lourdes Moura Campestrini A/C HILDOMAR CAMPOSTRINI em 03/04/2024
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08/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de HILDOMAR CAMPOSTRINI em 07/03/2024
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07/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2024
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07/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:39
Expedido(a) edital a(o) ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES MOURA CAMPESTRINI A/C HILDOMAR CAMPOSTRINI
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05/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/01/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) HILDOMAR CAMPOSTRINI
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25/01/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
25/01/2024 10:53
Encerrada a conclusão
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14/12/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/12/2023 17:01
Recebidos os autos para prosseguir
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27/07/2023 13:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de SEMEL SERVICOS MEDICOS LEOPOLDINENSE LTDA S C - EPP em 26/07/2023
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14/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SEMEL SERVICOS MEDICOS LEOPOLDINENSE LTDA S C - EPP
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13/07/2023 09:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIA DUARTE RICARDO sem efeito suspensivo
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11/07/2023 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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11/07/2023 10:38
Encerrada a conclusão
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11/07/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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11/07/2023 10:38
Encerrada a conclusão
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06/07/2023 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/07/2023 08:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/06/2023 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DUARTE RICARDO
-
28/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/06/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DUARTE RICARDO
-
19/06/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/06/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/06/2023 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de SEMEL SERVICOS MEDICOS LEOPOLDINENSE LTDA S C - EPP em 22/03/2023
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17/03/2023 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2023 15:19
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DE LOURDES MOURA CAMPOSTRINI
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10/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SEMEL SERVICOS MEDICOS LEOPOLDINENSE LTDA S C - EPP
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07/03/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DUARTE RICARDO
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07/03/2023 15:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SEMEL SERVICOS MEDICOS LEOPOLDINENSE LTDA S C - EPP
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14/02/2023 11:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/02/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/01/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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15/12/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES MOURA CAMPOSTRINI em 14/12/2022
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03/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 15:35
Expedido(a) edital a(o) MARIA DE LOURDES MOURA CAMPOSTRINI
-
26/11/2022 03:15
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES MOURA CAMPOSTRINI em 25/11/2022
-
17/10/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES MOURA CAMPOSTRINI
-
26/09/2022 16:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/09/2022 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/09/2022 14:23
Encerrada a conclusão
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22/09/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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20/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de SEMEL SERVICOS MEDICOS LEOPOLDINENSE LTDA S C - EPP em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCIA DUARTE RICARDO em 19/09/2022
-
14/09/2022 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Incidente Desconsideracao)
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10/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SEMEL SERVICOS MEDICOS LEOPOLDINENSE LTDA S C - EPP
-
08/09/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DUARTE RICARDO
-
08/09/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
15/08/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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08/08/2022 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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12/04/2022 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA DUARTE RICARDO em 25/03/2022
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18/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de 7º ofício de distribuição em 17/03/2022
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02/02/2022 15:05
Expedido(a) ofício a(o) MARCIA DUARTE RICARDO
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24/01/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/12/2021 14:45
Expedido(a) ofício a(o) 7 OFICIO DE DISTRIBUICAO
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07/12/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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24/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA DUARTE RICARDO em 23/11/2021
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10/11/2021 19:22
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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29/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/10/2021
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26/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de HILDOMAR CAMPOSTRINI em 25/10/2021
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08/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de SEMEL SERVICOS MEDICOS LEOPOLDINENSE LTDA S C - EPP em 07/10/2021
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25/09/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
24/09/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) HILDOMAR CAMPOSTRINI
-
24/09/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SEMEL SERVICOS MEDICOS LEOPOLDINENSE LTDA S C - EPP
-
16/09/2021 09:16
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIA DUARTE RICARDO
-
15/09/2021 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
15/09/2021 13:22
Encerrada a conclusão
-
09/09/2021 15:59
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
09/09/2021 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/09/2021 18:41
Juntada a petição de Manifestação (Penhora Imóveis)
-
08/09/2021 18:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
06/09/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
03/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA DUARTE RICARDO em 02/09/2021
-
02/09/2021 17:59
Expedido(a) ofício a(o) MARCIA DUARTE RICARDO
-
26/08/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Inclusão União na Execução)
-
18/08/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DUARTE RICARDO
-
03/08/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
28/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização em 27/07/2021
-
26/05/2021 10:52
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG - CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO
-
11/05/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:17
Registrada a inclusão de dados de HILDOMAR CAMPOSTRINI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/05/2021 17:17
Registrada a inclusão de dados de SEMEL SERVICOS MEDICOS LEOPOLDINENSE LTDA S C - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/05/2021 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
10/05/2021 17:15
Desarquivados os autos
-
06/05/2021 19:47
Audiência inicial cancelada (11/03/2015 09:50 Sala 80VT/RJ - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2016 14:46
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/06/2016 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2016 15:10
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
22/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA DAMAZIO PEDDINGHAUSEN em 17/06/2016 23:59:59
-
18/05/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2016
-
18/05/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2016 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 14:26
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
18/02/2016 14:37
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
17/12/2015 00:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/12/2015 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2015 13:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/12/2015 13:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/12/2015 16:32
Determinada a inclusão de dados de SEMEL SERVICOS MEDICOS LEOPOLDINENSE LTDA S C - EPP - CNPJ: 34.***.***/0001-19 no BNDT
-
01/12/2015 15:52
Conclusos os autos para decisão Geral a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
12/11/2015 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2015 16:37
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
28/08/2015 13:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2015
-
28/08/2015 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2015 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2015 21:49
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
24/08/2015 21:48
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
20/08/2015 16:51
Iniciada a liquidação por cálculos
-
20/08/2015 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2015 12:34
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
20/08/2015 12:33
Transitado em julgado em 08/04/2015
-
25/05/2015 10:06
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
25/05/2015 09:58
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
31/03/2015 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
31/03/2015 09:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA DUARTE RICARDO
-
31/03/2015 09:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIA DUARTE RICARDO
-
23/03/2015 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
12/03/2015 08:44
Audiência una realizada (11/03/2015 09:50 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2015 09:55
Audiência inicial redesignada (11/03/2015 09:50 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2015 09:49
Audiência conciliação em conhecimento redesignada (11/03/2015 11:50 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2014 00:00
Decorrido o prazo de UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO em 19/08/2014 23:59:59
-
15/08/2014 02:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/08/2014 08:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/08/2014 08:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/08/2014 08:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2014 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2014 14:20
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
24/07/2014 08:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2014
-
24/07/2014 08:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2014 09:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/07/2014 09:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/07/2014 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2014 16:40
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
09/07/2014 21:55
Audiência una designada (11/03/2015 09:50 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2014 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2014
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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