TRT1 - 0101174-70.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONFEITARIA COMETA LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE em 22/05/2025
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14/05/2025 21:58
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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14/05/2025 21:58
Iniciada a execução
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13/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a61d28 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 06/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante, defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Intime-se o autor, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada a manifestação, expeça-se o respectivo alvará, considerando os depósitos já efetuados, observando-se a homologação dos cálculos.
Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 2º e 4º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados da Executada no BNDT, com suspensão de exigibilidade do débito.
Tudo cumprido, aguarde-se a comprovação da quitação integral das parcelas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE -
06/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE
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06/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA COMETA LTDA
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06/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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06/05/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONFEITARIA COMETA LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE em 02/05/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA COMETA LTDA
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16/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE
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16/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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15/04/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f347570 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:8d29147 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 11.285,18, sendo R$ 8.489,94 líquido ao autor, R$ 2.209,65 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 424,50 de honorários ao patrono do autor, e R$ 161,09 de custas judiciais.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONFEITARIA COMETA LTDA -
08/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA COMETA LTDA
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08/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE
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08/04/2025 18:46
Homologada a liquidação
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08/04/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de CONFEITARIA COMETA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE em 02/04/2025
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28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONFEITARIA COMETA LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONFEITARIA COMETA LTDA em 27/03/2025
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26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d8fb1 proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca da impugnação apresentada, no prazo de 05 dias.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONFEITARIA COMETA LTDA -
24/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA COMETA LTDA
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24/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE
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24/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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21/03/2025 16:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fa49c proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 17/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONFEITARIA COMETA LTDA -
17/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA COMETA LTDA
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17/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE
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17/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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17/03/2025 07:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2382830 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONFEITARIA COMETA LTDA -
10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA COMETA LTDA
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10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE
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10/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/03/2025 08:54
Iniciada a liquidação
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08/03/2025 08:54
Transitado em julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONFEITARIA COMETA LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE em 07/03/2025
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d26ef7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço os embargos opostos por CONFEITARIA COMETA LTDA e julgo improcedentes. Conheço os embargos opostos por RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE e julgo procedentes. Intimem-se as partes.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONFEITARIA COMETA LTDA -
17/02/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA COMETA LTDA
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17/02/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE
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17/02/2025 19:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONFEITARIA COMETA LTDA
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17/02/2025 19:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE
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12/02/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/02/2025 07:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA COMETA LTDA
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05/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE
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05/02/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONFEITARIA COMETA LTDA em 03/02/2025
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17/12/2024 08:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/12/2024 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA COMETA LTDA
-
12/12/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE
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12/12/2024 21:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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12/12/2024 21:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE
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12/12/2024 21:23
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE
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05/12/2024 18:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONFEITARIA COMETA LTDA em 04/12/2024
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22/11/2024 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2024 13:02
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA COMETA LTDA
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12/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE
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12/11/2024 13:14
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 19:52
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONFEITARIA COMETA LTDA em 24/10/2024
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24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE em 23/10/2024
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20/10/2024 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101174-70.2024.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
12/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NETO PINHEIRO DO VALE
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12/10/2024 09:43
Expedido(a) mandado a(o) CONFEITARIA COMETA LTDA
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12/10/2024 09:43
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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