TRT1 - 0101643-79.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:49
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RONALD IURI GONCALVES CABRAL em 10/06/2025
-
28/05/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c3b8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALD IURI GONCALVES CABRAL -
27/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) RONALD IURI GONCALVES CABRAL
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27/05/2025 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/05/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/05/2025 16:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 16:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 09:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 119.596,50)
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07/04/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 14:46
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 13:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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26/03/2025 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a RONALD IURI GONCALVES CABRAL
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26/03/2025 13:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 13:22
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2025 00:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 15:21
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RONALD IURI GONCALVES CABRAL em 12/03/2025
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01/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
01/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aae91a proferido nos autos. Ante a suspeição do Exmº Juiz, MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL, que está no auxílio da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, fica redesignada a audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 26/03/2025 08:30.
Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (26/03/2025 08:30), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
Observe-se que tenho por citadas as rés que habilitaram advogados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALD IURI GONCALVES CABRAL -
24/02/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/02/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) RONALD IURI GONCALVES CABRAL
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24/02/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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24/02/2025 09:47
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/02/2025 09:47
Audiência una por videoconferência cancelada (20/03/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de RONALD IURI GONCALVES CABRAL em 27/01/2025
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16/01/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7cb08 proferido nos autos. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 20/03/2025 09:10.
Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (20/03/2025 09:10), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
11/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RONALD IURI GONCALVES CABRAL
-
11/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:02
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/12/2024 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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