TRT1 - 0101130-46.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2025
-
28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA em 27/08/2025
-
14/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101130-46.2024.5.01.0064 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA RECORRIDO: ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:44bcd69): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região acolher a preliminar arguida em contrarrazões da 2ª reclamada, para reputar preclusa a análise da responsabilidade subsidiária, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, julgando procedente em parte o pedido, condenar o 1º réu - ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMÉRCIO LTDA - ao pagamento da remuneração das férias do período aquisitivo 2020/2021, acrescidas do terço constitucional, de forma simples.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária.
Consoante já decidido pelo E.
STF, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade N. 58/DF, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que já contempla juros e correção monetária.
Dispensado o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 28, §9º, d, da Lei 8.212 /91 e apuração do Imposto de Renda, ante a natureza indenizatória da condenação.
Invertem-se os ônus da sucumbência, devendo o 1º réu arcar com honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Custas de R$ 560,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 28.000,00, pelo 1º reclamado. " RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA -
13/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA
-
13/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA
-
04/08/2025 18:07
Conhecido o recurso de RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA - CPF: *37.***.*15-47 e provido em parte
-
03/08/2025 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
18/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/07/2025 15:36
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 09:00 S Virtual - MRLC ()
-
08/07/2025 22:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/06/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101130-46.2024.5.01.0064 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 14/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061500300470600000123277469?instancia=2 -
14/06/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100038-38.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Borges de Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2023 08:59
Processo nº 0100882-19.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Vouzella de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2022 17:16
Processo nº 0100882-19.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Vouzella de Andrade
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 09:50
Processo nº 0100882-19.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Moura da Rocha Veloso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 09:01
Processo nº 0101130-46.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 17:24