TRT1 - 0100286-41.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2025 16:05
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.792,10)
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31/01/2025 16:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 95,84)
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30/01/2025 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/01/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/01/2025 09:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0605012 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 09/12/2024, ID 6f23230, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 27/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 4f72393. 2) O recurso da 2ª Reclamada, em 13/11/2024, ID 96df938, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 05/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 047f1a0, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID 13738e7 e ID 6500484 (R$4.792,10 e R$95,84, de 08/11/2024).
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME
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11/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE OLIVEIRA EUZEBIO
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11/12/2024 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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11/12/2024 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELO DE OLIVEIRA EUZEBIO sem efeito suspensivo
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11/12/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME em 09/12/2024
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09/12/2024 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/11/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME
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25/11/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE OLIVEIRA EUZEBIO
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25/11/2024 12:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME
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22/11/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANGELO DE OLIVEIRA EUZEBIO em 18/11/2024
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13/11/2024 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/11/2024 20:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME
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31/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE OLIVEIRA EUZEBIO
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31/10/2024 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 95,84
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31/10/2024 13:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANGELO DE OLIVEIRA EUZEBIO
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31/10/2024 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELO DE OLIVEIRA EUZEBIO
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16/10/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/10/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/10/2024 14:43
Convertido o julgamento em diligência
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05/07/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/07/2024 16:08
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2024 16:15
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2024 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
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19/06/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 15:28
Audiência de instrução realizada (18/06/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 14:54
Audiência de instrução designada (18/06/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2023 14:54
Audiência de instrução realizada (24/10/2023 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 13:57
Audiência de instrução designada (24/10/2023 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/12/2022 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/12/2022 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/12/2022 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/12/2022 08:31
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2022 20:46
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2022 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de Via S.A em 17/05/2022
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18/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME em 17/05/2022
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18/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de ANGELO DE OLIVEIRA EUZEBIO em 17/05/2022
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10/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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09/05/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME
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09/05/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE OLIVEIRA EUZEBIO
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09/05/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/05/2022 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Oposição 100 digirtal e novo endereço)
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02/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANGELO DE OLIVEIRA EUZEBIO em 01/04/2022
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01/04/2022 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO VIA S.A)
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25/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 13:54
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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24/03/2022 13:54
Expedido(a) notificação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME
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24/03/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE OLIVEIRA EUZEBIO
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24/03/2022 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/12/2022 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/03/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/03/2022 12:38
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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21/03/2022 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/03/2022 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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