TRT1 - 0101648-04.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) J. ARAUJO DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A
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26/09/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WEVERTON LIMA COSTA sem efeito suspensivo
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26/09/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de J. ARAUJO DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A em 22/09/2025
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22/09/2025 23:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe53827 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por WEVERTON LIMA COSTA em face de J.
ARAUJO DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A, nos termos da fundamentação supra, declaro prescritas as parcelas cuja exigibilidade se deu em data anterior a 06.12.2019 e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado da reclamada honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 5.690,87.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 2.276,35, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J.
ARAUJO DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A -
08/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) J. ARAUJO DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A
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08/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON LIMA COSTA
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08/09/2025 11:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.276,35
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08/09/2025 11:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WEVERTON LIMA COSTA
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01/09/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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22/08/2025 23:13
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2025 13:04
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2025 16:44
Audiência de instrução realizada (14/08/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de J. ARAUJO DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A em 16/05/2025
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de WEVERTON LIMA COSTA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b99e4 proferido nos autos. Em razão de adequação da pauta de audiências, redesigno audiência de instrução no MODO PRESENCIAL para o dia Instrução: 14/08/2025 09:30, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT04DC": 14/08/2025 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam mantidas as determinações anteriores, inclusive depoimentos pessoais, pena de confissão.
As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, conforme a última assentada. Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J.
ARAUJO DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A -
07/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) J. ARAUJO DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A
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07/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON LIMA COSTA
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07/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/05/2025 07:13
Audiência de instrução designada (14/08/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2025 09:09
Audiência de instrução cancelada (04/07/2025 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 11:20
Audiência de instrução designada (04/07/2025 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2025 11:20
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2025 09:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação
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29/03/2025 23:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de J. ARAUJO DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A em 29/01/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de WEVERTON LIMA COSTA em 27/01/2025
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12/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) J. ARAUJO DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6f6a3 proferido nos autos. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 02/04/2025 09:10.
Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (02/04/2025 09:10), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WEVERTON LIMA COSTA -
11/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON LIMA COSTA
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11/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:34
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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