TRT1 - 0101234-26.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA BIBIANO SERRA em 21/08/2025
-
12/08/2025 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da2920 proferido nos autos.
Ao autor para manifestação sobre o Id 6691943. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA BIBIANO SERRA -
08/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA BIBIANO SERRA
-
08/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de VALORIZE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LIMITADA em 25/06/2025
-
13/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b50b0 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se a reclamada a comprovar nos autos o regular cumprimento do acordo no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Findo o prazo sem manifestações, ative-se o SISBAJUD pelo valor de R$1.500,00, referente à parcela em mora e multa de 50% prevista no termo de acordo.
Comprovado o pagamento pela reclamada, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA BIBIANO SERRA -
12/06/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) VALORIZE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LIMITADA
-
12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA BIBIANO SERRA
-
12/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/06/2025 13:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2025 13:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/06/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/06/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/06/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/06/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/05/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 11:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/02/2025 11:05
Iniciada a execução
-
30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de VALORIZE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LIMITADA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA BIBIANO SERRA em 29/01/2025
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c670054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Homologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,na forma do art. 487, III, a do CPC/15.
Custas no importe de R$120,00 , calculadas sobre R$6.000,00 , pro rata, partes dispensadas .
Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria nº 582/2013, do Ministro do Estado da Fazenda, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias úteis, contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação.
Descumprido o acordo, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada a ré para efeitos do art. 880, caput, da CLT. Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA BIBIANO SERRA -
10/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) VALORIZE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LIMITADA
-
10/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA BIBIANO SERRA
-
10/12/2024 16:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
10/12/2024 16:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/12/2024 12:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/02/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/12/2024 12:12
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/12/2024 15:43
Juntada a petição de Acordo
-
03/12/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 21:09
Juntada a petição de Réplica
-
13/08/2024 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 17:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 17:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/07/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 13:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/01/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 18:23
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VALORIZE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LIMITADA
-
05/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA BIBIANO SERRA
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04/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA BIBIANO SERRA em 05/02/2024
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26/01/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA BIBIANO SERRA
-
25/01/2024 13:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE CARLOS DA SILVA BIBIANO SERRA
-
19/01/2024 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/08/2024 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/01/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA BIBIANO SERRA
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17/01/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) VALORIZE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LIMITADA
-
25/12/2023 10:36
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (12/08/2024 10:05 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/12/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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