TRT1 - 0101403-93.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:37
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 11:37
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 15/07/2025
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de IOLANDA PALMEIRA DA SILVA em 15/07/2025
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01/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a97398 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de IOLANDA PALMEIRA DA SILVA em face de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA., na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas calculadas sobre o valor da causa de R$ 80.000,00, no montante de R$ 1.600,00, a cargo da parte reclamante, das quais é isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. -
30/06/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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30/06/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA PALMEIRA DA SILVA
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30/06/2025 18:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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30/06/2025 18:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IOLANDA PALMEIRA DA SILVA
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30/06/2025 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a IOLANDA PALMEIRA DA SILVA
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14/05/2025 18:50
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/04/2025 16:30
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101403-93.2024.5.01.0009 : IOLANDA PALMEIRA DA SILVA : SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
DESTINATÁRIO(S): SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar razões finais em memoriais escritos, em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. -
28/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de IOLANDA PALMEIRA DA SILVA em 25/04/2025
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03/04/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101403-93.2024.5.01.0009 : IOLANDA PALMEIRA DA SILVA : SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
DESTINATÁRIO(S): IOLANDA PALMEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IOLANDA PALMEIRA DA SILVA -
02/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA PALMEIRA DA SILVA
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02/04/2025 09:21
Audiência una realizada (01/04/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101403-93.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: IOLANDA PALMEIRA DA SILVA RECLAMADO: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
DESTINATÁRIO(S): SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada para o dia 01/04/2025 09:20 h , a realizar-se na sala de audiências desta vara, 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Rua do Lavradio, 132, 2º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo. 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 9) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, os protocolos de segurança descritos no item 8, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha. 10) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. -
21/01/2025 14:43
Audiência una designada (01/04/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:43
Audiência una cancelada (01/04/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:43
Audiência una designada (01/04/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:43
Audiência una cancelada (01/04/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) IOLANDA PALMEIRA DA SILVA
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21/01/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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21/01/2025 14:31
Audiência una designada (01/04/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA PALMEIRA DA SILVA
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02/12/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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