TRT1 - 0100322-19.2018.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2259323 proferido nos autos. Vistos etc.
Acolho a promoção da contadoria.
Determino a realização de perícia contábil, nomeando como perito Cláudio de Oliveira Guimarães, que deverá ser intimado a estimar seus honorários, que serão suportados pela ré, e apresentar seus cálculos com resumo geral, com o total atualizado líquido do reclamante, IRPF, INSS cota do reclamante e da reclamada e o total devido.
Deverá ainda o Sr.
Perito apontar a base de cálculos para o IRPF.
Vindo a estimativa, intime-se a ré para comprovar o depósito.
Observe-se que se trata de perícia contábil, em fase de liquidação, a qual tem como objeto a liquidação das verbas trabalhistas reconhecidas pela sentença como devidas ao reclamante, as quais a reclamada deixou de pagar no curso do contrato de trabalho.
Logo, no que tange ao objeto da perícia em fase de liquidação, a sucumbência não se verifica ao final da perícia, uma vez que não se busca a prova de um direito, mas apenas a manifestação de profissional técnico em virtude de complexidade dos cálculos ou grande quantidade de documentos.
Sendo assim, caso não comprove o depósito, será efetuado bloqueio nas contas da reclamada pelo valor dos honorários periciais.
Juntada a comprovação do depósito, dê-se início à perícia.
Entregue o laudo, expeça-se alvará ao Sr.
Perito. Após, vista às partes, por 15 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 15 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
Após a manifestação das partes sobre o laudo, ao Contador.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e30d2b proferido nos autos. Defiro à parte Reclamante e 2ª Reclamada o prazo de 5 dias para contestar embargos de declaração.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença de embargos de declaração.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SKY BRASIL SERVICOS LTDA -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a5240 proferido nos autos.
Designo dia 19/12/2024 às 10h30, para que as partes compareçam à secretaria, e que a 1ª ré anote a CTPS da parte autora, além de que comprove a anotação na CTPS digital, se for o caso.
Deverá também entregar das guias do TRCT, para levantamento do FGTS, e de comunicação de dispensa para habilitação à percepção do seguro desemprego, sob pena de pagamento da importância correspondente, observada a legislação pertinente quanto às parcelas do benefício previdenciário (CC, art. 186 e 927), conforme sentença: anotação da data de extinção do contrato de trabalho com data de 30.06.2017 (OJ nº82, da SDI-1, do C.
TST).
Decorrido in albis o prazo fixado para cumprimento da aludida obrigação de fazer, fica autorizada a Secretaria a proceder à anotação, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT.O presente, já se encontra na contadoria, aguarde-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME -
11/10/2024 04:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/10/2024 15:05
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2024 15:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 09/05/2024
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02/05/2024 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2024 18:40
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2024 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2024 11:40
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2024 19:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2024 19:34
Juntada a petição de Contraminuta
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19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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18/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME
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18/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO
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18/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME
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18/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO
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18/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 08/04/2024
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29/03/2024 16:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/03/2024 15:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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17/03/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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17/03/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO
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17/03/2024 12:10
Não admitido o Recurso de Revista de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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17/03/2024 12:10
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO
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16/11/2023 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/11/2023 10:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 07/11/2023
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06/11/2023 14:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/11/2023 14:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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20/10/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME
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20/10/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO
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20/10/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME
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20/10/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO
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04/10/2023 14:07
Conhecido o recurso de ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e provido em parte
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04/10/2023 14:07
Conhecido o recurso de JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO - CPF: *41.***.*57-27 e provido em parte
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13/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2023
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12/09/2023 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 14:37
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 Sessão Presencial 04 10 2023 ()
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14/06/2023 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2023 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/06/2023 09:01
Retirado de pauta o processo
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19/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2023
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18/05/2023 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 14:43
Incluído em pauta o processo para 07/06/2023 09:00 SV CJC ()
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02/05/2023 09:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2023 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/04/2023 16:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2023 16:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão do Presidente do TST em Incidente de Recurso Repetitivo
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11/06/2019 17:39
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº 0100322-19.2018.5.01.0204 (Tema nº 0010169-57.2013.5.05.0024)
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11/06/2019 13:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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04/06/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 12:14
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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16/04/2019 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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