TRT1 - 0101274-06.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/04/2025 21:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 21:51
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83a890f proferida nos autos.
Ao agravado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO GOMES DE SOUZA -
01/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES DE SOUZA
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01/04/2025 17:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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01/04/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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31/03/2025 17:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62296b2 proferida nos autos.
Vistos,etc Diante do decurso do prazo id.b6c39a7, tenho como deserto o recurso ordinário id. 43cf507.Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/03/2025 17:40
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/03/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/03/2025
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06/03/2025 22:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO GOMES DE SOUZA em 26/02/2025
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26/02/2025 23:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/02/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 518599f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 11/10/2019 e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a reclamada, COMLURB – COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, a pagar ao autor, ROBERTO GOMES DE SOUZA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças salariais e reflexos.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação, os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST).
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas de R$ 500,00, pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO GOMES DE SOUZA -
12/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES DE SOUZA
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12/02/2025 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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12/02/2025 10:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO GOMES DE SOUZA
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12/02/2025 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/02/2025 21:52
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 21:01
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/01/2025 12:50
Audiência inicial realizada (29/01/2025 09:35 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 18:31
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES DE SOUZA
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06/11/2024 14:17
Audiência inicial designada (29/01/2025 09:35 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 14:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/11/2024 16:16
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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24/10/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101274-06.2024.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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