TRT1 - 0100039-47.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:39
Arquivados os autos definitivamente
-
28/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
26/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
-
26/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR CATHARINO DE PAULA
-
26/07/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/07/2025 20:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
25/07/2025 20:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/07/2025 20:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
25/07/2025 20:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
25/07/2025 20:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
25/07/2025 20:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
25/07/2025 20:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDIMAR CATHARINO DE PAULA em 08/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2171111 proferida nos autos.
Considerando a manifestação apresentada pela parte autora (ID. f5bf4cd), na qual expressamente anui com o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 29/05/2025, às 14h20min, sem apresentar qualquer impugnação ou ressalva quanto à decisão de ID. 1331f02, que reconsiderou parcialmente decisão anterior e reduziu a cláusula penal ao valor de R$ 125,00, entendo que a inércia quanto ao ponto representa aceitação tácita da modificação promovida.
Dessa forma, acolho o pedido de cancelamento da audiência de conciliação formulado pela parte ré (ID. 10e3ed4) e retiro o feito de pauta, considerando que ambas as partes demonstraram interesse no prosseguimento do cumprimento do acordo celebrado (ID. 5d3cab2) de forma consensual e sem necessidade de nova intervenção judicial.
Determino o sobrestamento do processo até o final do cumprimento do acordo homologado, ressalvada a possibilidade de desarquivamento em caso de descumprimento, mediante provocação da parte interessada.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME -
29/04/2025 16:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
-
29/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR CATHARINO DE PAULA
-
29/04/2025 15:35
Proferida decisão
-
29/04/2025 15:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (29/05/2025 14:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79c629b proferida nos autos.
ID. 10e3ed4: Mantenho a audiência designada e indefiro o pedido da ré.
Aguarde-se a audiência. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME -
28/04/2025 19:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/04/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
-
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR CATHARINO DE PAULA
-
28/04/2025 09:00
Proferida decisão
-
26/04/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/04/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
-
24/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR CATHARINO DE PAULA
-
24/04/2025 16:41
Proferida decisão
-
22/04/2025 20:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
-
22/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR CATHARINO DE PAULA
-
22/04/2025 20:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 14:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2025 20:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (27/05/2025 14:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
-
22/04/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR CATHARINO DE PAULA
-
22/04/2025 19:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 14:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
-
22/04/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR CATHARINO DE PAULA
-
22/04/2025 19:42
Proferida decisão
-
22/04/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
-
15/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR CATHARINO DE PAULA
-
15/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/04/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e90f60c proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos, etc.
Por descumprido o acordo de #id:5d3cab2 a partir da 1ª parcela, dou antecipado o vencimento antecipado das parcelas vincendas e aplico a multa de 50% (R$ 2.500) sobre o montante total do devido (R$ 5.000).
Com efeito, determino a intimação da ré para pagar o valor de R$ 7.500, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido in albis, ative-se o INFOSEG para obtenção das informações relativas ao(s) sócio(S) da ré.
Após, inclua(m) o(s) sócio(s) no polo passivo e ative-se, de forma sucessiva, os seguintes convênios contra a ré e o(s) sócio(s) desta: I) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, o valor será liberado ao autor, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa na distribuição.
I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo a executada ser intimada para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao exequente.
I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se coma ativação do convênio abaixo.
II) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito.
III) INFOSEG Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, a fim de evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 10 dias.
Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos.
Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIMAR CATHARINO DE PAULA -
14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
-
14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR CATHARINO DE PAULA
-
14/04/2025 09:04
Proferida decisão
-
11/04/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/04/2025 18:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/04/2025 18:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 10:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/03/2025 10:51
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 16:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
19/03/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a EDIMAR CATHARINO DE PAULA
-
19/03/2025 16:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/03/2025 16:27
Audiência una realizada (19/03/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 16:24
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100039-47.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100039-47.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: EDIMAR CATHARINO DE PAULA RECLAMADO: CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): EDIMAR CATHARINO DE PAULA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 19/03/2025 11:20, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
Rodrigo Barretto Mattos AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDIMAR CATHARINO DE PAULA -
21/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR CATHARINO DE PAULA
-
21/01/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
-
21/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR CATHARINO DE PAULA
-
21/01/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
-
21/01/2025 14:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 14:03
Audiência una designada (19/03/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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