TRT1 - 0100127-92.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2025 16:08
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DE ASSIS PEREIRA
-
11/06/2025 16:08
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DE ASSIS PEREIRA
-
06/05/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 17:16
Expedido(a) alvará a(o) PATRICIA LUIZA DA CONCEICAO
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10/02/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:52
Decorrido o prazo de MARCELO DE ASSIS PEREIRA em 03/02/2025
-
16/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ASSIS PEREIRA
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18/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de PATRICIA LUIZA DA CONCEICAO em 17/12/2024
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43994c8 proferido nos autos.
Convolo em penhora parcial as contas judiciais abaixo, prazo de 05 dias: 4118.042.04824739-0 - R$306,07 4118.042.04829449-5 - R$16.633,60 4118.042.04829450-9 - R$4.418,91 Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás, proporcionalmente, ao reclamante e seu patrono, com transferência para a conta do DR.
PIERRE JOSÉ SOUZA DE CARVALHO, CPF *27.***.*88-12, BANCO SANTANDER, AGÊNCIA 3530, CONTA CORRENTE 01.005.806-7 Comprovadas as transferências, certifique-se a diferença da execução, e reitere-se o Sisbajud, por 30 dias.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, os valores penhorados ficam imediatamente convolados em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos.
Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução.
Em caso de bloqueio negativo ou parcial, prossiga-se a execução, e expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do réu, no endereço da inicial e também no endereço, Rua MANOEL DUARTE, 1893 - PARQUE LAFAIETE, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP:25.025-104.
Se infrutíferas todas as medidas acima, intime-se a parte autora para vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, especificando-os e justificando-os, inclusive informando dados e endereços completos, dependendo dos pedidos. Prazo de 15 dias.
Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA LUIZA DA CONCEICAO -
11/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LUIZA DA CONCEICAO
-
11/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
08/10/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
01/10/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA LUIZA DA CONCEICAO em 27/09/2024
-
05/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LUIZA DA CONCEICAO
-
16/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/05/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LUIZA DA CONCEICAO
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24/04/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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08/02/2024 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2024 21:08
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DE ASSIS PEREIRA
-
18/12/2023 11:53
Iniciada a execução
-
17/11/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:36
Registrada a inclusão de dados de MARCELO DE ASSIS PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/11/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/10/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DE ASSIS PEREIRA em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA LUIZA DA CONCEICAO em 18/10/2023
-
24/09/2023 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
24/09/2023 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ASSIS PEREIRA
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21/09/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LUIZA DA CONCEICAO
-
21/09/2023 16:31
Homologada a liquidação
-
20/09/2023 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
14/08/2023 15:23
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO DE ASSIS PEREIRA em 07/08/2023
-
24/07/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ASSIS PEREIRA
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17/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO DE ASSIS PEREIRA em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO DE ASSIS PEREIRA em 10/07/2023
-
26/06/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ASSIS PEREIRA
-
26/06/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ASSIS PEREIRA
-
21/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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21/06/2023 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LUIZA DA CONCEICAO
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16/06/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/06/2023 14:50
Iniciada a liquidação
-
15/06/2023 14:50
Transitado em julgado em 07/06/2023
-
15/06/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DE ASSIS PEREIRA em 07/06/2023
-
26/05/2023 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2023 17:06
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DE ASSIS PEREIRA
-
28/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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31/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DE ASSIS PEREIRA em 30/03/2023
-
18/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA LUIZA DA CONCEICAO em 17/03/2023
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16/03/2023 20:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ASSIS PEREIRA
-
07/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2023 23:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LUIZA DA CONCEICAO
-
05/03/2023 23:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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05/03/2023 23:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA LUIZA DA CONCEICAO
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05/03/2023 23:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA LUIZA DA CONCEICAO
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17/11/2022 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/11/2022 09:54
Audiência una por videoconferência realizada (17/11/2022 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de SILMAR JOIAS em 31/03/2022
-
10/03/2022 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de PATRICIA LUIZA DA CONCEICAO em 04/03/2022
-
03/03/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/03/2022 09:07
Expedido(a) mandado a(o) SILMAR JOIAS
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22/02/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LUIZA DA CONCEICAO
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18/02/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 15:07
Audiência una por videoconferência designada (17/11/2022 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/02/2022 15:07
Audiência una por videoconferência cancelada (17/11/2022 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/02/2022 14:50
Audiência una por videoconferência designada (17/11/2022 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/02/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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11/02/2022 12:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial (juntada da emenda substitutiva da petição inicial)
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10/02/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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