TRT1 - 0101217-87.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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14/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GILCEA CANDIDO
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14/09/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 07/08/2025
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08/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de GILCEA CANDIDO em 07/08/2025
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23/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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22/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GILCEA CANDIDO
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22/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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28/06/2025 03:37
Decorrido o prazo de GILCEA CANDIDO em 27/06/2025
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 21/05/2025
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8759a51 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em provimento emergencial, os reclamantes requerem o pagamento imediato das verbas incontroversas, sob pena de aplicação da multa do artigo 467 da CLT.
Consoante o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade exigida pela lei é mais do que a aparência do bom direito material de fundo, havendo necessidade de prova inequívoca.
Inicialmente, impende ressaltar que há três processo em andamento entre as partes, a saber: ConPag 0101209-13.2024.5.01.0068, ConPag 0101170-16.2024.5.01.0068 e ATOrd 0101217-87.2024.5.01.0068.
No presente caso, verifico que o trabalhador é falecido e está pendente de regularização a habilitação dos sucessores.
Verifico, ainda, que o beneficio de pensão pós morte requerido pela viúva do trabalhador falecido foi indeferido e houve interposição de recurso administrativo.
Em decorrência de tal fato, o feito foi suspenso pelo prazo inicial de 2 meses, até que tenha solução do recurso interposto pela viúva do trabalhador falecido, uma vez que os créditos trabalhistas são destinados inicialmente aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, conforme consignado na ata de id c6f548c.
Assim, à luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte em convencer este Juízo acerca da existência de elementos suficientes nos autos que permitam o deferimento da tutela pretendida, carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação.
Dessa forma, por não preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Aguarde-se a solução do recurso interposto pela viúva do trabalhador falecido, sobrestando-se o feito.
Ressalto que, quando for incluir o feito em pauta, o feito deverá ser incluído em pauta conjunta: processos ConPag 0101209-13.2024.5.01.0068, ConPag 0101170-16.2024.5.01.0068 e ATOrd 0101217-87.2024.5.01.0068.
Intimem-se para ciência. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILCEA CANDIDO -
11/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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11/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) GILCEA CANDIDO
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11/05/2025 23:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HELIO PEREIRA DA SILVA
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07/05/2025 16:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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07/05/2025 16:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 16:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/02/2025 10:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/02/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 15:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 10:17
Juntada a petição de Impugnação
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21/02/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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21/02/2025 11:36
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 03/02/2025
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22/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101217-87.2024.5.01.0068 RECLAMANTE: HELIO PEREIRA DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: VIACAO VERDUN S/A NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): GILCEA CANDIDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJ Inicial por videoconferência: 26/02/2025 10:30 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836 Senha: 68vtrj O link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. “Considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação enviada pelo Domicílio Eletrônico (art.246, §1º, c, do CPC)”. (Art. 3º, § 3º do ATO CONJUNTO Nº 8/2024 do TRT da 1ª Região)".
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Manifestação Manifestação 24121808271962400000217859878 Manifestação Manifestação 24121808264441300000217859841 PROCURACAO Emenda à Inicial 24121311514512900000217529519 Intimação DO Intimação 24120915570728300000217115660 Decisão Decisão 24120700220780700000216998542 Identidade Gilcea Documento de Identificação 24120222121421800000216540584 Identidade_Renato Documento de Identificação 24120222121392300000216540583 Identidade Nathalia Documento de Identificação 24120222121378000000216540581 Comprovante de residência (1) Documento Diverso 24120222121352100000216540579 conta Santander Gilcea Documento Diverso 24120222121316000000216540576 GILCEA CANDIDO Documento Diverso 24120222121289700000216540575 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24120222095591900000216540442 Peticionamento Avulso Manifestação 24111821493628500000215461664 Peticionamento Avulso Manifestação 24111821470075600000215461632 Peticionamento Avulso Manifestação 24111821463219800000215461629 Peticionamento Avulso Manifestação 24111821460277000000215461619 Peticionamento Avulso Manifestação 24111821415038400000215461573 Documento_6a0af7f Mandado 24111111524036800000214958990 Mandado Mandado 24111111524018400000214958989 Decisão Decisão 24102815483067300000213931559 CERTIDAO DE OBITO Documento Diverso 24102108552454100000213278858 ANOTACOES GERAIS Documento Diverso 24102108552340100000213278853 PROCURACAO Procuração 24102108552294300000213278850 IDENTIDADE HELIO Documento de Identificação 24102108552186600000213278847 HIPOSSUFICIENCIA (1) Documento Diverso 24102108552151000000213278845 Documentos Documento Diverso 24102108552052400000213278840 CTPS Documento Diverso 24102108551940200000213278835 3.
COMPROVANTE RESIDENCIA GILCEA Documento de Identificação 24102108525686900000213278651 2.
IDENTIDADE GILCEA Documento de Identificação 24102108525653400000213278650 Petição Inicial Petição Inicial 24102108431715800000213277955 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MIGUEL BESERRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILCEA CANDIDO -
21/01/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) GILCEA CANDIDO
-
21/01/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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21/01/2025 14:34
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 14:34
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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18/12/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 11:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GILCEA CANDIDO
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09/12/2024 15:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/12/2024 00:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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07/12/2024 00:21
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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02/12/2024 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 12:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 11:52
Expedido(a) mandado a(o) GILCEA CANDIDO
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28/10/2024 20:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/10/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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21/10/2024 08:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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