TRT1 - 0101257-52.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 05/09/2025
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25/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c781d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando-se o teor do Despacho de id. 6f02b41, fica intimada a 1ª Reclamada (COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário oposto pelo Município de Duque de Caxias sob id. 044f17e.
Cumprido ou decorrido o prazo "In Albis", devolvam-se os autos ao Gabinete da Exmª Drª Desembargadora do Trabalho Alba Valeria Guedes Fernandes Da Silva. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
22/08/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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22/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/08/2025 14:52
Recebidos os autos para diligência
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04/08/2025 18:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2395450 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado em 9/6/2025, ID 044f17e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/5/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 069c47a.
Isento do recolhimento de depósito recursal e custas. À conclusão.
FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento aos recursos interpostos.
Intimem-se a parte autora, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DA COSTA CARVALHO -
11/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA COSTA CARVALHO
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11/07/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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01/07/2025 20:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/06/2025
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09/06/2025 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA COSTA CARVALHO em 04/06/2025
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d0bb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DA COSTA CARVALHO -
20/05/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/05/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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20/05/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA COSTA CARVALHO
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20/05/2025 21:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/05/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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15/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA COSTA CARVALHO em 13/05/2025
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13/05/2025 11:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos emb de declaração)
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05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b52eff proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos pelo 2º reclamado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos à MM Magistrada vinculada para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DA COSTA CARVALHO -
02/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA COSTA CARVALHO
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02/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/04/2025
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14/04/2025 09:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração MDC)
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA COSTA CARVALHO em 04/04/2025
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26/03/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1550dba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ROSANGELA DA COSTA CARVALHO em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, reconheço a incompetência da justiça do trabalho para conhecer das contribuições previdenciárias decorrentes do vinculo, julgando extinto o pedido sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC c/c 769, CLT), rejeito as demais preliminares arguidas e julgo procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o Município de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS da reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento das verbas rescisórias: saldo de salário (30); segunda parcela do 13º salário de 2022 e 13º salário proporcional de 2023 (2/12); aviso prévio (36 dias), férias do período de 2020/2021 em dobro e proporcionais de 2022/2023 (4/12), todas acrescidas do terço, tudo nos limites do pedido deduzido na inicial.Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT; Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 600,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 30.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DA COSTA CARVALHO -
21/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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21/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA COSTA CARVALHO
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21/03/2025 11:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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21/03/2025 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANGELA DA COSTA CARVALHO
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21/03/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA DA COSTA CARVALHO
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18/03/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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18/03/2025 09:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 08:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA COSTA CARVALHO em 03/02/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9384ae0 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência.
Data e hora da audiência: 18/03/2025 - 08:45 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DA COSTA CARVALHO -
20/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
20/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA COSTA CARVALHO
-
20/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 16:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 08:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 16:40
Audiência de instrução cancelada (07/07/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 14:30
Audiência de instrução designada (07/07/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2024 14:30
Audiência inicial realizada (06/11/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 22:36
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 11:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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20/09/2024 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 08:28
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA COSTA CARVALHO
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17/09/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/09/2024 08:50
Audiência inicial designada (06/11/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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