TRT1 - 0101189-04.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de VEM CONVENIENCIA S.A. em 12/09/2025
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10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de VEM CONVENIENCIA S.A. em 09/09/2025
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18/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VEM CONVENIENCIA S.A.
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18/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VEM CONVENIENCIA S.A.
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18/08/2025 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA DOS SANTOS SOUSA sem efeito suspensivo
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15/08/2025 22:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VEM CONVENIENCIA S.A. em 13/08/2025
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08/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VEM CONVENIENCIA S.A. em 07/08/2025
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22/07/2025 14:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VEM CONVENIENCIA S.A.
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16/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VEM CONVENIENCIA S.A.
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09/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f45f36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os procedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DOS SANTOS SOUSA -
08/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DOS SANTOS SOUSA
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08/07/2025 14:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRA DOS SANTOS SOUSA
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27/06/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/06/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VEM CONVENIENCIA S.A. em 16/06/2025
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28/05/2025 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a738c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$15.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DOS SANTOS SOUSA -
19/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VEM CONVENIENCIA S.A.
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19/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DOS SANTOS SOUSA
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19/05/2025 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/05/2025 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRA DOS SANTOS SOUSA
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19/05/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA DOS SANTOS SOUSA
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27/03/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/03/2025 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/03/2025 12:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VEM CONVENIENCIA S.A.
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07/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DOS SANTOS SOUSA
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07/02/2025 16:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 16:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 12:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 16:42
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/02/2025 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 16:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) VEM CONVENIENCIA S.A.
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29/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DOS SANTOS SOUSA
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16/10/2024 16:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 16:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101189-04.2024.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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