TRT1 - 0100299-41.2018.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:06
Expedido(a) ofício a(o) 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE MARICA
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24/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/07/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348b49f proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a demora e, muitas vezes, a ausência de resposta do ofício à CNSEG -Confederação Nacional de Seguros Gerais e Previdência Privada e Vida; considerando as experiências anteriores deste Juízo em diversas execuções revelaram a inefetividade desta medida; Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA REIS -
09/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA REIS
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09/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA REIS em 07/07/2025
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20/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA REIS
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19/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/05/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100299-41.2018.5.01.0247 : LUCAS DA SILVA REIS : SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LUCAS DA SILVA REIS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expediente realizado. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA REIS -
08/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA REIS
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22/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/04/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a040a6c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência da certidão #11c36da, devendo promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA REIS -
01/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA REIS
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01/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/03/2025 21:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/02/2025 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 12:57
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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22/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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17/12/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100299-41.2018.5.01.0247 RECLAMANTE: LUCAS DA SILVA REIS RECLAMADO: SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LUCAS DA SILVA REISFica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de ID. 19680ed.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA REIS -
11/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA REIS
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10/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/11/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA REIS
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05/11/2024 08:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 298,21)
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BERNARDO DE AZEVEDO PIZZO em 15/10/2024
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07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
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07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:53
Expedido(a) edital a(o) BERNARDO DE AZEVEDO PIZZO
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26/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 25/09/2024
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17/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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16/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA REIS em 25/03/2024
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16/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA REIS
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19/02/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de BERNARDO DE AZEVEDO PIZZO em 07/02/2024
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08/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 07/02/2024
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30/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2024
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30/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 01:10
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 29/01/2024
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29/01/2024 15:07
Expedido(a) edital a(o) BERNARDO DE AZEVEDO PIZZO
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29/01/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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16/01/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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13/01/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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13/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/10/2023 15:44
Expedido(a) ofício a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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25/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/09/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA REIS
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12/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA REIS em 11/07/2023
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12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 11/07/2023
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04/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2023 18:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA REIS
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21/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de BERNARDO DE AZEVEDO PIZZO em 06/06/2023
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07/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA REIS em 06/06/2023
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07/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 06/06/2023
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30/05/2023 10:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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30/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2023
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30/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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29/05/2023 10:24
Expedido(a) edital a(o) BERNARDO DE AZEVEDO PIZZO
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29/05/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA REIS
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29/05/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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29/05/2023 10:22
Expedido(a) edital a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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29/05/2023 03:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 10/05/2023
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05/04/2023 15:57
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/04/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/03/2023 22:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/02/2023 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2023 12:44
Expedido(a) mandado a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
-
17/01/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:02
Registrada a inclusão de dados de BERNARDO DE AZEVEDO PIZZO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/12/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/08/2022 01:03
Decorrido o prazo de BERNARDO DE AZEVEDO PIZZO em 02/08/2022
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23/07/2022 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2022
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23/07/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 18:14
Expedido(a) edital a(o) BERNARDO DE AZEVEDO PIZZO
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15/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de BERNARDO DE AZEVEDO PIZZO em 14/10/2021
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15/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA REIS em 14/10/2021
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30/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 15:43
Expedido(a) edital a(o) BERNARDO DE AZEVEDO PIZZO
-
29/09/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA REIS
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29/09/2021 12:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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28/09/2021 00:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de BERNARDO DE AZEVEDO PIZZO em 16/07/2021
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19/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 09:31
Expedido(a) edital a(o) BERNARDO DE AZEVEDO PIZZO
-
13/06/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/05/2021 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2020 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2020 14:52
Expedido(a) mandado a(o) BERNARDO DE AZEVEDO PIZZO
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14/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
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14/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA REIS
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13/08/2020 09:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.135,65)
-
12/08/2020 10:42
Expedido(a) alvará a(o) LUCAS DA SILVA REIS
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12/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 10/07/2020
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12/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA REIS em 10/07/2020
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10/07/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 16:54
Registrada a inclusão de dados de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/07/2020 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/07/2020 10:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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03/07/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
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03/07/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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01/07/2020 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA REIS
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01/07/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/02/2020 12:30
Iniciada a execução
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11/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 10/12/2019
-
11/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA REIS em 10/12/2019
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03/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 02/12/2019
-
03/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA REIS em 02/12/2019
-
17/11/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/11/2019 18:20
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
08/11/2019 17:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
-
08/11/2019 17:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 17:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
-
08/11/2019 17:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 12:20
Homologada a liquidação
-
05/11/2019 11:04
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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08/10/2019 05:01
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 18/09/2019
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08/10/2019 05:01
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA REIS em 18/09/2019
-
08/10/2019 02:09
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 18/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:09
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA REIS em 18/09/2019 23:59:59
-
08/09/2019 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
-
08/09/2019 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2019 15:35
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO )
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05/09/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 11:09
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/08/2019 16:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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03/05/2019 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 08:46
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/05/2019 08:45
Iniciada a liquidação
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02/05/2019 08:45
Transitado em julgado em 11/03/2019
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29/04/2019 13:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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12/03/2019 01:31
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 11/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 01:31
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA REIS em 11/03/2019 23:59:59
-
21/02/2019 03:29
Publicado(a) o(a) Sentença em 21/02/2019
-
21/02/2019 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 03:29
Publicado(a) o(a) Sentença em 21/02/2019
-
21/02/2019 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 18:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-35
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13/11/2018 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 08/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA REIS em 08/10/2018 23:59:59
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02/10/2018 22:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/09/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
-
26/09/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
-
26/09/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2018 17:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 170.00
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24/09/2018 17:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS DA SILVA REIS
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24/09/2018 17:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LUCAS DA SILVA REIS
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27/08/2018 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/08/2018 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2018 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/08/2018 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2018 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2018 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2018 17:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/08/2018 15:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/08/2018 12:06
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2018 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2018 08:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2018 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUCAS DA SILVA REIS - CPF: *63.***.*85-17
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02/05/2018 15:40
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/04/2018 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/08/2018 15:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/04/2018 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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