TRT1 - 0100921-11.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100921-11.2022.5.01.0432 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: VEMAN ENGENHARIA DE MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA, TALLISON VINICIUS CARVALHO DE ASSIS RECORRIDO: TALLISON VINICIUS CARVALHO DE ASSIS, VEMAN ENGENHARIA DE MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA, ENEL BRASIL S.A Para ciência do acórdão de id. 5b040ed . RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VEMAN ENGENHARIA DE MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA -
21/03/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 09:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 268,61)
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20/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/03/2025
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19/03/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 20:52
Juntada a petição de Impugnação
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13/03/2025 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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28/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) TALLISON VINICIUS CARVALHO DE ASSIS
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28/02/2025 18:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TALLISON VINICIUS CARVALHO DE ASSIS sem efeito suspensivo
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28/02/2025 18:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA sem efeito suspensivo
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28/02/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/01/2025
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28/01/2025 21:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 19:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9028a8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCENDENTES os pedidos em face de ENEL BRASIL S.A., e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por TALLISON VINICIUS CARVALHO DE ASSIS em face de VEMAN MANUTENÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., para reverter a justa causa e condenar a 1ª ré ao pagamento do valor total devido de R$ 13.430,61, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- verbas resilitórias consistente no aviso prévio indenizado e projeção, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS; 2- multa do art. 477 da CLT; 3 – danos extrapatrimoniais de R$ 3.300,00; 3- honorários sucumbenciais.
Deverá a 1ª reclamada traditar as guias de comunicação de dispensa para habilitação no seguro-desemprego, bem como proceder à liberação eletrônica para viabilizar o saque do FGTS, sem necessidade de alvará, após o recolhimento da indenização compensatória de 40% do FGTS.
Em caso de inadimplemento das obrigações, incidirá multa de R$1.000,00, por cada omissão, na forma do artigo 537 do CPC, autorizando-se, desde já, que sejam supridas pela Secretaria da Vara, expedindo ofício e alvará.
Condena-se TALLISON VINICIUS CARVALHO DE ASSIS em honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.420,49 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$ 268,61, pela 1ª ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 13.430,61. Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA - ENEL BRASIL S.A -
10/12/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/12/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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10/12/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TALLISON VINICIUS CARVALHO DE ASSIS
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10/12/2024 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 268,61
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10/12/2024 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TALLISON VINICIUS CARVALHO DE ASSIS
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10/12/2024 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a TALLISON VINICIUS CARVALHO DE ASSIS
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10/12/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/12/2024 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 15:35
Audiência de instrução realizada (09/12/2024 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/12/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/08/2024
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27/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de TALLISON VINICIUS CARVALHO DE ASSIS em 26/08/2024
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16/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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14/08/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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14/08/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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14/08/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TALLISON VINICIUS CARVALHO DE ASSIS
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20/07/2024 16:50
Juntada a petição de Impugnação
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20/07/2024 16:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/07/2024 16:28
Juntada a petição de Impugnação
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06/09/2023 14:13
Audiência de instrução designada (09/12/2024 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/09/2023 13:02
Audiência inicial realizada (06/09/2023 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/09/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 16:13
Juntada a petição de Contestação
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13/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/04/2023
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11/04/2023 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2023 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2023 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2023 12:48
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/04/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 13:59
Audiência inicial designada (06/09/2023 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/04/2023 13:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/04/2023 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/12/2022
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13/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 12/12/2022
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19/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de TALLISON VINICIUS CARVALHO DE ASSIS em 18/11/2022
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17/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 09:33
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2022 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2022 08:37
Expedido(a) notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/11/2022 08:37
Expedido(a) notificação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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16/11/2022 08:37
Expedido(a) notificação a(o) TALLISON VINICIUS CARVALHO DE ASSIS
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20/10/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de TALLISON VINICIUS CARVALHO DE ASSIS em 14/10/2022
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06/10/2022 08:18
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) TALLISON VINICIUS CARVALHO DE ASSIS
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05/10/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/10/2022 07:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/10/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação (resposta a intimação)
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01/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) TALLISON VINICIUS CARVALHO DE ASSIS
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30/09/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/09/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (aditamento dainicial)
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28/09/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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