TRT1 - 0101749-44.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:28
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de RTP COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP em 26/08/2025
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ERNANI DA SILVA VENANCIO em 26/08/2025
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16/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d539fe0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RTP COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP -
12/08/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) RTP COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
-
12/08/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI DA SILVA VENANCIO
-
12/08/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/08/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/08/2025 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 13:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/08/2025 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/08/2025 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/08/2025 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/05/2025 13:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 13:48
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 10:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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07/05/2025 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a ERNANI DA SILVA VENANCIO
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07/05/2025 10:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/05/2025 10:16
Audiência una realizada (07/05/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/05/2025 07:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 15:47
Juntada a petição de Contestação
-
05/05/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2025 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 15:07
Expedido(a) mandado a(o) RTP COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
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06/02/2025 13:54
Audiência una designada (07/05/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/02/2025 13:54
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2025 12:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de ERNANI DA SILVA VENANCIO em 03/02/2025
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31/01/2025 08:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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31/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
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31/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 13:00
Expedido(a) edital a(o) RTP COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
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30/01/2025 13:00
Expedido(a) mandado a(o) RTP COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
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21/01/2025 09:02
Expedido(a) notificação a(o) RTP COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c66f1 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 06/02/2025 10:20 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERNANI DA SILVA VENANCIO -
20/01/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI DA SILVA VENANCIO
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20/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:40
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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16/01/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI DA SILVA VENANCIO
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14/01/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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26/12/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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