TRT1 - 0101331-80.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:17
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 11:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 11:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/08/2025 11:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DIEGO PITANGA GRILL LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAMELA DE OLIVEIRA BARCELOS GAL em 20/08/2025
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08/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a475388 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA DE OLIVEIRA BARCELOS GAL -
05/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DIEGO PITANGA GRILL LTDA
-
05/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DE OLIVEIRA BARCELOS GAL
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05/08/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/07/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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26/07/2025 14:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/07/2025 14:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/07/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/07/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/07/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/07/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/03/2025 14:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 14:06
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 14:06
Transitado em julgado em 12/03/2025
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14/03/2025 13:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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14/03/2025 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a PAMELA DE OLIVEIRA BARCELOS GAL
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14/03/2025 13:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/03/2025 13:32
Audiência una realizada (12/03/2025 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/03/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 08:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2025 20:40
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101331-80.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: PAMELA DE OLIVEIRA BARCELOS GAL RECLAMADO: RESTAURANTE DIEGO PITANGA GRILL LTDA DESTINATÁRIO(S): PAMELA DE OLIVEIRA BARCELOS GAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL no dia 12/03/2025 11:40, na 4ª VT /Niterói à Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, Niterói/RJ, ciente de que: 1-Autos disponíveis para advogados cadastrados ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-Ausência da parte autora importará arquivamento e ausência do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-Partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada.5-Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título.6-Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo que atuar.7-Parte ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico em até uma hora antes do início da audiência.8-Testemunhas: art.455 CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA DE OLIVEIRA BARCELOS GAL -
20/01/2025 16:57
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE DIEGO PITANGA GRILL LTDA
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20/01/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DE OLIVEIRA BARCELOS GAL
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20/01/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DE OLIVEIRA BARCELOS GAL
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09/12/2024 14:02
Audiência una designada (12/03/2025 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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