TRT1 - 0100479-79.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/08/2025 22:42
Encerrada a conclusão
-
26/08/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/07/2025 05:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MARCELINO LINO
-
16/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
02/06/2025 11:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
29/05/2025 13:51
Juntada a petição de Impugnação
-
29/05/2025 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
28/05/2025 07:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b63514 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos etc.
Por corretos e ajustados à coisa julgada homologo os cálculos do autor, atualizados pela contadoria nos termos da planilha apresentada para fixar o “quantum debeatur” em R$9.777,69, atualizados até 15/04/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Reclamante R$ 7.144,91 IRRF R$ 0,00 Honorários R$ 746,57 INSS R$ 1.886,21 Custas R$ 0,00 Total R$ 9.777,69 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos e da execução, em 30 dias, nos termos do art 535 do CPC.
PETROPOLIS/RJ, 23 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA MARCELINO LINO -
23/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
23/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MARCELINO LINO
-
23/05/2025 20:10
Homologada a liquidação
-
15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
21/02/2025 14:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 19/02/2025
-
11/02/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 00:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
16/01/2025 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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16/01/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c52e25 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Ante a impossibilidade técnica da contadoria judicial em proceder aos ajustes determinados em razão da ausência dos arquivos .pjc correspondentes aos cálculos apresentados pelas partes.
Assim, determino: A) INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), procedendo aos ajustes determinados, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
OBSERVE(M)-SE obrigatoriamente o(s) depósito(s) recursal(is) Id. (fl. ) e Id. (fl. ) (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Se for o caso, a Contadoria deverá DETERMINAR à Caixa Econômica Federal ([email protected]) a apresentação do(s) extrato(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) Id. (fl. ) e Id. (fl. ), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, sob pena de eventual caracterização do crime de desobediência e sob pena de expedição de Ofícios ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual.
O presente comando tem força de Ofício.
Não havendo resposta, renove-se por MANDADO, sob as penalidades acima.
PETROPOLIS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA MARCELINO LINO -
11/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MARCELINO LINO
-
11/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/10/2024 03:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
22/10/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MARCELINO LINO
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22/10/2024 13:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
22/10/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/10/2024 10:16
Iniciada a execução
-
10/09/2024 13:50
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
06/09/2024 02:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
31/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MARCELINO LINO
-
31/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
29/08/2024 09:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/08/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
25/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MARCELINO LINO
-
25/07/2024 15:08
Homologada a liquidação
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25/07/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 28/06/2024
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14/06/2024 12:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/06/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
04/06/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MARCELINO LINO
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20/05/2024 12:21
Iniciada a liquidação
-
17/05/2024 13:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/05/2024 21:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
16/05/2024 21:56
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
16/05/2024 09:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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