TRT1 - 0121900-24.2009.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ccc0bb proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Inicialmente, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 2.
Indefiro os requerimentos do autor que não indicam meios efetivos de prosseguimento do feito. 3.
Ativo, neste ato, o BNDT. 4.
Ative-se SISBAJUD, teimosinha 30 dias, e CNIB em nome de todos os réus. 5.
Caso seja encontrado imóvel: 5.1.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 5.2.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 6.
Caso não seja encontrado imóvel, verifico que não houve êxito na satisfação da execução, e determino: 6.1.
A expedição de mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 6.2.
Vindo a certidão, junte-se nos autos. 6.3 Intime-se o autor para ciência de todos os atos executivos praticados e pesquisa patrimonial.
O autor deverá indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. 6.4.
No silêncio do autor, ou não indicado meio EFETIVO para prosseguimento da execução, voltem conclusos para extinção.
BARRA MANSA/RJ, 24 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA JORNALISTICA FATOS & FOTOS LTDA - ME - EMPRESA JORNALISTICA A VOZ DA CIDADE DE BARRA MANSA LTDA - ME -
26/02/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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06/08/2024 16:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CORREA DA SILVA em 28/06/2024
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14/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2024
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14/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0121900-24.2009.5.01.0343 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) LUIZ CARLOS CORREA DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da(o) decisão/despacho de Id. 995ae46.E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2024.LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIORAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/06/2024 11:20
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CARLOS CORREA DA SILVA
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13/06/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CORREA DA SILVA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CESAR SANTOS NOGUEIRA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA A VOZ DA CIDADE DE BARRA MANSA LTDA - ME em 20/05/2024
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13/05/2024 18:33
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2024 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CORREA DA SILVA
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30/04/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CESAR SANTOS NOGUEIRA
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30/04/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PANCARDES
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30/04/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA FATOS & FOTOS LTDA - ME
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30/04/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA A VOZ DA CIDADE DE BARRA MANSA LTDA - ME
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30/04/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/04/2024 11:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO STEIN TERRA
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05/04/2024 11:20
Não admitido o Recurso de Revista de LEONARDO STEIN TERRA
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12/12/2023 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/12/2023 17:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de CESAR SANTOS NOGUEIRA em 07/12/2023
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CORREA DA SILVA em 07/12/2023
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28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PANCARDES em 27/11/2023
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28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA FATOS & FOTOS LTDA - ME em 27/11/2023
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28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA A VOZ DA CIDADE DE BARRA MANSA LTDA - ME em 27/11/2023
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27/11/2023 09:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
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11/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
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11/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 13:01
Expedido(a) notificação a(o) CESAR SANTOS NOGUEIRA
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10/11/2023 13:01
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS CORREA DA SILVA
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10/11/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PANCARDES
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10/11/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA FATOS & FOTOS LTDA - ME
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10/11/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA A VOZ DA CIDADE DE BARRA MANSA LTDA - ME
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10/11/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO STEIN TERRA
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26/10/2023 10:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO STEIN TERRA - CPF: *97.***.*78-79
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28/09/2023 16:54
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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11/09/2023 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/09/2023 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
-
15/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA FATOS & FOTOS LTDA - ME em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA A VOZ DA CIDADE DE BARRA MANSA LTDA - ME em 14/03/2023
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10/03/2023 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 00:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PANCARDES
-
04/03/2023 00:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA FATOS & FOTOS LTDA - ME
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04/03/2023 00:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA A VOZ DA CIDADE DE BARRA MANSA LTDA - ME
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04/03/2023 00:36
Convertido o julgamento em diligência
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02/03/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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26/12/2022 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/12/2022 12:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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27/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CORREA DA SILVA em 26/08/2022
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27/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de CESAR SANTOS NOGUEIRA em 26/08/2022
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20/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PANCARDES em 19/08/2022
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20/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA FATOS & FOTOS LTDA - ME em 19/08/2022
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20/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO STEIN TERRA em 19/08/2022
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12/08/2022 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos declaração)
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05/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2022
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05/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2022
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05/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2022
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05/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CORREA DA SILVA
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04/08/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CESAR SANTOS NOGUEIRA
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04/08/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO STEIN TERRA
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04/08/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PANCARDES
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04/08/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA FATOS & FOTOS LTDA - ME
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11/07/2022 15:10
Conhecido o recurso de LEONARDO LEONCIO FONTES - OAB: RJ0095893 e não provido
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15/06/2022 16:49
Incluído em pauta o processo para 01/07/2022 08:00 01/07/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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13/06/2022 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2022 16:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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13/02/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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