TRT1 - 0101549-34.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5967e proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho.
A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 27 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A -
27/05/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A
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27/05/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CABRAL THEOBALD
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27/05/2025 19:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A sem efeito suspensivo
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27/05/2025 19:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO CABRAL THEOBALD sem efeito suspensivo
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07/05/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/05/2025 20:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A
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17/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CABRAL THEOBALD
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17/04/2025 11:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A
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14/04/2025 20:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANO CABRAL THEOBALD em 09/04/2025
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02/04/2025 12:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f64b13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.Preliminarmente 1.1 Rejeitar a preliminar de inépcia. 1.2 Rejeitar a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça. 1.3. Rejeitar a preliminar de impugnação aos cálculos da petição inicial. 1.4. Rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir. 2.
Prejudicialmente 2.1 Acolher a prescrição arguida para reconhecer como prescritas as parcelas anteriores 15/05/2018, ressalvada a prescrição trintenária do FGTS, quando cabível. 2.
No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por Adriano Cabral Theobald em face de Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, para: 2.1.
Condenar a Ré a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: - multa do art. 477, § 8º, CLT (R$19.000,00). 2.2.
Condenar a Ré a pagar ao reclamante ao advogado da parte Autora: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação (R$2.850,00). 3.
Condenar a parte Autora a pagar ao advogado da Ré: - honorários advocatícios em 15% sobre os pedidos em que a parte autora foi sucumbente, a serem pagos pelo Reclamante em benefício do patrono da Reclamada (R$66.443,08). Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 440,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$22.000,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Sentença líquida, pendente de mera atualização.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 47/2023.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO CABRAL THEOBALD -
26/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A
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26/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CABRAL THEOBALD
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26/03/2025 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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26/03/2025 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO CABRAL THEOBALD
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26/03/2025 11:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO CABRAL THEOBALD
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25/03/2025 23:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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21/03/2025 20:23
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CABRAL THEOBALD
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19/03/2025 14:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2025 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/03/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101549-34.2024.5.01.0301 : ADRIANO CABRAL THEOBALD : CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A DESTINATÁRIO(S): ADRIANO CABRAL THEOBALD NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: ALTERAÇÃO DE HORÁRIO Nos termos da certidão de Id 5752d0a, ficam os advogados notificados de que a próxima audiência será realizada às 09h45 do dia 19/03/2025, devendo dar ciência aos respectivos constituintes e às testemunhas, mantidas as demais disposições anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.ju.br/processo-judicial-eletronico.
PETROPOLIS/RJ, 13 de março de 2025.
MAGDA DOS SANTOS BROCHADO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO CABRAL THEOBALD -
13/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A
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13/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CABRAL THEOBALD
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12/03/2025 22:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/03/2025 22:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/03/2025 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/01/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 08:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/12/2024 08:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/12/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de ADRIANO CABRAL THEOBALD em 17/12/2024
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16/12/2024 16:27
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de ADRIANO CABRAL THEOBALD em 11/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e32b9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Mantenho a audiência designada.
PETROPOLIS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO CABRAL THEOBALD -
11/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A
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11/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CABRAL THEOBALD
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11/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/12/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A
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02/12/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CABRAL THEOBALD
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14/10/2024 08:52
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/10/2024 19:05
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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09/10/2024 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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