TRT1 - 0010440-11.2014.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05aaaaa proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO de Id 30a947f. Ao(s) recorrido(s) ( reclamante ). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 27 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEANNE OLIVEIRA NEL -
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a200f03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, determino a desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto, para condenar incidentalmente os sócios ROBSON BRAGA DE ANDRADE, RICARDO VINHAS CORREA DA SILVA, JOSE LUIZ DE MELO AGUIAR e INBRAEL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação. 1.
Desde já ficam as partes intimadas, devendo os sócios/reclamados serem intimados da presente decisão bem como citados ao pagamento (por Dejt e Carta Precatória), sob pena de execução.
Prazo de 08 dias. 2.
Decorrido o prazo recursal e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on-line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio, pela ferramenta teimosinha, por trinta dias, para bloqueio on-line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD via on-line, para obtenção das últimas declarações de renda do(s) réu(s).
O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos. 9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias, ciente de que após este prazo haverá prosseguimento na forma do item 10, segunda parte. 10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos e proceda-se à inclusão do(s) executado(s) no CNIB; 11.
Caso o convênio CNIB aponte a existência de imóveis, obtenha-se a certidão de ônus reais no sistema Arisp. 12.
Vindo a certidão, e não havendo impedimentos à penhora, expeça-se o competente mandado de penhora.
Cumprido o mandado, anote-se a penhora no sistema Arisp e retornem-me conclusos para determinações cabíveis.
In casu, tem-se que o Reclamante é beneficiário de assistência judiciária gratuita.
Assim, o artigo 3º, II, da Lei 1.060/50, deve ser aplicado em harmonia ao contido no artigo 5º, LXXXIV, da CRFB, visando à garantida da efetividade total dos comandos judiciais emitidos, diante da situação concreta evidenciada no caso em tela, uma vez que o autor não ostenta capacidade financeira para arcar com o ônus adicional próprio à execução do julgado.
Tal entendimento tem por escopo evitar que uma decisão judicial perca sua eficácia prática 13.
Havendo impedimentos ao prosseguimento da penhora, certifique-se nos autos e ativem-se os sistemas SNIPER e Prevjud. 14. O resultado das pesquisas deverá ser anexado aos autos, restringindo a visibilidade apenas ao autor. 15.
Após, intime-se a parte autora para ciência dos resultados das pesquisas, devendo requerer o que for de seu interesse jurídico, no prazo de quinze dias. 80977 ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEANNE OLIVEIRA NEL -
11/09/2020 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2020 22:40
Recebidos os autos para prosseguir
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23/06/2020 09:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de JEANNE OLIVEIRA NEL em 15/06/2020
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12/06/2020 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA PELA AUTORA)
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12/06/2020 19:00
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA AUTORA)
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15/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JEANNE OLIVEIRA NEL
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08/02/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 14:25
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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01/10/2019 03:06
Decorrido o prazo de SPE SERVICOS PROJETOS E MONTAGENS LTDA em 30/09/2019
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30/09/2019 14:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR_SPE)
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18/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
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18/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 10:05
Não admitido o Recurso de Revista de SPE SERVICOS PROJETOS E MONTAGENS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54
-
09/08/2019 15:42
Não admitido o Recurso de Revista de SPE SERVICOS PROJETOS E MONTAGENS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54
-
09/08/2019 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
31/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de JEANNE OLIVEIRA NEL em 30/05/2019 23:59:59
-
31/05/2019 00:01
Decorrido o prazo de SPE SERVICOS PROJETOS E MONTAGENS LTDA em 30/05/2019 23:59:59
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30/05/2019 17:10
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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18/05/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/05/2019
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18/05/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2019 12:16
Conhecido o recurso de SPE SERVICOS PROJETOS E MONTAGENS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54 e provido em parte
-
23/02/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/02/2019
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22/02/2019 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 13:45
Incluído o processo em pauta (13/03/2019, 10:00:00, 13/03/2019 10:00 sala Des. FLÁVIO)
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05/02/2019 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2019 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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29/01/2019 00:22
Decorrido o prazo de JEANNE OLIVEIRA NEL em 28/01/2019 23:59:59
-
28/01/2019 17:44
Juntada a petição de Contraminuta (2ª CONTRA MINUTA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA AUTORA)
-
12/01/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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12/01/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2019 18:38
Convertido o julgamento em diligência
-
08/01/2019 16:10
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
21/09/2018 00:09
Decorrido o prazo de JEANNE OLIVEIRA NEL em 20/09/2018 23:59:59
-
21/09/2018 00:05
Decorrido o prazo de ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA em 20/09/2018 23:59:59
-
17/09/2018 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/09/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/09/2018
-
07/09/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2018 10:19
Conhecido o recurso de ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54 e provido em parte
-
30/06/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2018
-
28/06/2018 17:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2018 17:23
Incluído o processo em pauta (25/07/2018, 10:00:00, 25/07/2018 10:00 sala Des. FLÁVIO)
-
18/06/2018 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/06/2018 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
14/06/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 12:59
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
19/05/2018 00:04
Decorrido o prazo de JEANNE OLIVEIRA NEL em 18/05/2018 23:59:59
-
19/05/2018 00:04
Decorrido o prazo de CSN MINERACAO S.A. em 18/05/2018 23:59:59
-
18/05/2018 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2018 11:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/05/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2018
-
11/05/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2018
-
11/05/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 17:21
Convertido o julgamento em diligência
-
07/05/2018 16:07
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
07/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de CSN MINERACAO S.A. em 06/04/2018 23:59:59
-
07/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de JEANNE OLIVEIRA NEL em 06/04/2018 23:59:59
-
07/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA em 06/04/2018 23:59:59
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27/03/2018 13:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2018 11:17
Conhecido o recurso de ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54 e provido em parte
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03/02/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2018
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02/02/2018 09:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2018 09:00
Incluído o processo em pauta (21/02/2018, 10:00:00, 21/02/2018 10:00 sala Des. FLÁVIO)
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20/10/2017 08:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/10/2017 07:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
13/10/2017 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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