TRT1 - 0100902-30.2023.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JANAINA GOMES PESSANHA DOS SANTOS em 23/07/2025
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10/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100902-30.2023.5.01.0283 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: JANAINA GOMES PESSANHA DOS SANTOS, MEDRAL ENERGIA LTDA RECORRIDO: MEDRAL ENERGIA LTDA, JANAINA GOMES PESSANHA DOS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do apelo da Ré por deserção, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Autora, à exceção do tópico relativo aos juros TRD na fase pré-processual, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para majorar os honorários de sucumbência fixados em desfavor da Acionada de 10 para 15% do valor da condenação e para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial, tudo nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA GOMES PESSANHA DOS SANTOS -
09/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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09/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES PESSANHA DOS SANTOS
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04/07/2025 16:37
Conhecido o recurso de JANAINA GOMES PESSANHA DOS SANTOS - CPF: *30.***.*76-28 e provido
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04/07/2025 16:37
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MEDRAL ENERGIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-48 / null
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10/06/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 13:00 Adiados 2 13h ()
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14/05/2025 16:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2025
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28/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/04/2025 08:07
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Principal 13hs ()
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19/03/2025 19:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2025 00:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100902-30.2023.5.01.0283 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300468200000117156336?instancia=2 -
11/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd6e8a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 28/01/2025, sendo estes tempestivo e apresentado por parte legítima.
Não há comprovante de depósito recursal e custas pela ré.
Há pedido de concessão de gratuidade de justiça. CAMPOS DOS GOYTACAZES , 12/02/2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Anote-se e observe-se que a ré encontra-se em recuperação judicial.
Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita à ré, uma vez que não comprovado a insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo, conforme estabelece o §4 do art. 790 da CLT, pois o fato de encontrar-se em processo de recuperação judicial não é suficiente para a concessão de tal benefício.
Contudo, embora deserto, tendo em vista que há pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em sede de recurso ordinário, determino a remessa dos autos ao E.
TRT.
Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões recíprocas, no prazo de 8 dias.
Após, ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA GOMES PESSANHA DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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