TRT1 - 0100902-30.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:18
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/08/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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04/08/2025 11:24
Iniciada a liquidação
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04/08/2025 11:24
Transitado em julgado em 23/07/2025
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01/08/2025 16:21
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 27/02/2025
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25/02/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd6e8a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 28/01/2025, sendo estes tempestivo e apresentado por parte legítima.
Não há comprovante de depósito recursal e custas pela ré.
Há pedido de concessão de gratuidade de justiça. CAMPOS DOS GOYTACAZES , 12/02/2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Anote-se e observe-se que a ré encontra-se em recuperação judicial.
Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita à ré, uma vez que não comprovado a insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo, conforme estabelece o §4 do art. 790 da CLT, pois o fato de encontrar-se em processo de recuperação judicial não é suficiente para a concessão de tal benefício.
Contudo, embora deserto, tendo em vista que há pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em sede de recurso ordinário, determino a remessa dos autos ao E.
TRT.
Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões recíprocas, no prazo de 8 dias.
Após, ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA -
13/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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13/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES PESSANHA DOS SANTOS
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13/02/2025 16:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDRAL ENERGIA LTDA sem efeito suspensivo
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13/02/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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13/02/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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30/01/2025 00:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANAINA GOMES PESSANHA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/01/2025 12:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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24/01/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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18/12/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES PESSANHA DOS SANTOS
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18/12/2024 07:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL ENERGIA LTDA
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18/12/2024 07:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/12/2024 07:05
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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16/12/2024 10:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d85c6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por JANAINA GOMES PESSANHA DOS SANTOS em face de MEDRAL ENERGIA LTDA e de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, e condenar a reclamada ao pagamento: a) das verbas rescisórias pleiteadas, quais sejam: saldo de salário (16 dias do mês de setembro, em atenção aos limites do pedido), aviso-prévio indenizado; salários trezenos proporcionais do ano de 2022 (10/12); férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, férias vencida do ano de 2021 (de forma simples) e FGTS, incluída a indenização de 40%. b) das multas dos art. 467 e 477 da CLT, esta no valor de um salário da reclamante (R$ 1.658,10, conforme TRCT de ID 65c0992). c) de diferenças de horas extraordinárias a partir da 8ª diária ou 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em aviso-prévio, DSR, salários trezenos, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, incluída a indenização de 40%.
Para fins de apuração das horas extraordinárias deverá ser observada a evolução salarial, a jornada fixada (de segunda a sábado (com labor em 3 sábados por mês, nos limites do pleito inicial), das 7h30min às 17h18min, sempre com uma hora de intervalo), o divisor 220, bem como o entendimento firmado nas Súmulas 264 e OJ 415 da SBDI-1, ambas do C.
TST. d) de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Improcedem os demais pedidos.
Limita-se a condenação aos valores indicados pelo reclamante na inicial.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 20.000,00).
Liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes. Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA -
10/12/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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10/12/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES PESSANHA DOS SANTOS
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10/12/2024 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/12/2024 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANAINA GOMES PESSANHA DOS SANTOS
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10/12/2024 14:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/12/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/11/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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04/07/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES PESSANHA DOS SANTOS
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04/07/2024 11:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/07/2024 11:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/08/2024 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/03/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 17:13
Juntada a petição de Impugnação
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19/02/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 12:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2024 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/02/2024 11:28
Audiência una por videoconferência realizada (08/02/2024 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/02/2024 13:53
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2023 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 08:59
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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14/11/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES PESSANHA DOS SANTOS
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14/11/2023 08:57
Audiência una por videoconferência designada (08/02/2024 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/11/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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